Decreto-lei 536-B/75, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 223/1975, 3º Suplemento, Série I de 1975-09-26.
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Data:
1975-09-26
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Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças.
Decreto-Lei 536-B/75
de 26 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º No Ministério das Finanças é criada a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos.
Art. 2.º É extinta a Secretaria de Estado das Finanças, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de Março.
Art. 3.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 26 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/26/plain-224217.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224217.dre.pdf .
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