Decreto Lei 536-D/75, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 223-3º Supl, de 26.09.1975, Pág. 1494-(6)
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Data:
1975-09-26
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Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças.
Decreto-Lei 536-B/75
de 26 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o
seguinte:
Artigo 1.º No Ministério das Finanças é criada a Secretaria de Estado dos
Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos
Públicos.
Art. 2.º É extinta a Secretaria de Estado das Finanças, criada pelo artigo 3.º do
Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de Março.
Art. 3.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo -
Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 26 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/26/plain-246661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246661.dre.pdf .
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