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Decreto Lei 536-D/75, de 26 de Setembro

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Sumário

Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças.

Texto do documento

Decreto-Lei 536-B/75

de 26 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o

seguinte:

Artigo 1.º No Ministério das Finanças é criada a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos

Públicos.

Art. 2.º É extinta a Secretaria de Estado das Finanças, criada pelo artigo 3.º do

Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de Março.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo -

Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 26 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/26/plain-246661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-26 - Decreto-Lei 158-A/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações na estrutura do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 536-B/75 - Ministério das Finanças

    Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-14 - RECTIFICAÇÃO DD149 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Rectifica, no concernente à numeração, o Decreto-Lei nº 536-A/75 de 26 de Setembro (alterou o Código Administrativo) assim como o Decreto-Lei nº 536-B/75 da mesma data (Criou o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos no Ministério das Finanças).

  • Tem documento Em vigor 1975-11-14 - Rectificação - Não especificado

    (sem sumário)

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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