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Rectificação DD149, de 14 de Novembro

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Sumário

Rectifica, no concernente à numeração, o Decreto-Lei nº 536-A/75 de 26 de Setembro (alterou o Código Administrativo) assim como o Decreto-Lei nº 536-B/75 da mesma data (Criou o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos no Ministério das Finanças).

Texto do documento

Rectificação

Rectificação. - Para os devidos efeitos se declara que no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro último, tanto no sumário como no texto, onde se lê: «Decreto-Lei 536-A/75 e Decreto-Lei 536-B/75», deve ler-se:

«Decreto-Lei 536-C/75 e Decreto-Lei 536-D/75».

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/14/plain-223397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 536-A/75 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Introduz alterações ao Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 536-B/75 - Ministério das Finanças

    Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - DECRETO LEI 536-C/75 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Introduz alterações ao Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - DECRETO LEI 536-D/75 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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