Rectificação , de 3 de Maio
Ao Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, que introduz alterações na estrutura do Governo
Rectificação
O artigo 9.º do Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de Março, deve ser rectificado de acordo com o texto que a seguir se transcreve na íntegra:
Art. 9.º - 1. No Ministério do Equipamento Social e do Ambiente é extinto o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente e criada a Secretaria de Estado do Ambiente.
2. Na Secretaria de Estado das Obras Públicas é igualmente criado o lugar de Subsecretário de Estado das Obras Públicas.
Presidência da República, 24 de Abril de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475663.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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