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Rectificação DD264, de 3 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, que introduz alterações na estrutura do Governo.

Texto do documento

Rectificação

O artigo 9.º do Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de Março, deve ser rectificado de acordo com o texto que a seguir se transcreve na íntegra:

Art. 9.º - 1. No Ministério do Equipamento Social e do Ambiente é extinto o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente e criada a Secretaria de Estado do Ambiente.

2. Na Secretaria de Estado das Obras Públicas é igualmente criado o lugar de Subsecretário de Estado das Obras Públicas.

Presidência da República, 24 de Abril de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/03/plain-232015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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