Rectificação DD264, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 102, de 03.05.1975, Pág. 639
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Data:
1975-05-03
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Ao Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, que introduz alterações na estrutura do Governo.
Rectificação
O artigo 9.º do
Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de Março, deve ser rectificado de acordo com o texto que a seguir se transcreve na íntegra:
Art. 9.º - 1. No Ministério do Equipamento Social e do Ambiente é extinto o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente e criada a Secretaria de Estado do Ambiente.
2. Na Secretaria de Estado das Obras Públicas é igualmente criado o lugar de Subsecretário de Estado das Obras Públicas.
Presidência da República, 24 de Abril de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/03/plain-232015.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232015.dre.pdf .
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