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Decreto-lei 109/76, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Determina que junto do Ministério da Agricultura e Pescas exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República.

Texto do documento

Decreto-Lei 109/76

de 7 de Fevereiro

O Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de Março, veio introduzir algumas alterações na estrutura do Governo, criando novos departamentos governamentais, entre eles o Ministério da Agricultura e Pescas.

A fim de dar corpo ao Ministério, dotando-o de uma estrutura funcional capaz de responder eficazmente ao volume e complexidade de tarefas que sobre ele impendem, vêm decorrendo trabalhos de elaboração da sua orgânica.

Entretanto, torna-se necessário criar no âmbito do departamento um lugar de auditor jurídico, de tal sorte que, desde já, possam ser supridas as carências resultantes da sua falta.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Junto do Ministério da Agricultura e Pescas exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República, cujos vencimentos serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento deste Ministério.

Art. 2.º O Ministro das Finanças fica autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/07/plain-223528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223528.dre.pdf .

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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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