1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 17 de Junho de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de quatro postos de trabalho (M/F) da carreira e categoria de assistente técnico, área de actividade de administração escolar para exercerem funções nos agrupamentos de escolas do Município de Braga.
2 - Caracterização do posto de trabalho: recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e de operações contabilísticas; assegurar o exercício das funções de tesoureiro, quando para tal designado pelo órgão executivo do estabelecimento de educação ou de ensino ou do agrupamento; organizar e manter actualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, designadamente a preparação dos elementos com vista ao processamento dos vencimentos bem como do controlo dos registos de assiduidade; organizar e manter actualizado o inventário patrimonial, bem como adoptar medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos; desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de actividade da escola; assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades; organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão dos alunos; providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola; preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respectivas actas, se necessário.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptadas à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Consulta à ECCRC: De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisito habilitacional: 12.º ano de escolaridade, com possibilidade de substituição por experiência profissional superior a 5 anos em actividades iguais ou idênticas às descritas na caracterização do posto de trabalho, desde que possuidor do 11.º ano de escolaridade.
5.2 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 18 de Junho de 2010.
7 - Métodos de selecção
7.1 - Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja, candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, a não ser que opte pela prova de conhecimentos.
7.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Selecção.
7.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.
Temas a abordar e legislação necessária à sua realização: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6/02, e 9/02, de 5/03; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09; Organização dos Serviços Municipais - Decreto-Lei 305/2009, de 23/10; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282 de 06/12/2002, apêndice n.º 155; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09; lei de Vínculos, de Carreiras e de Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27/02 com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Decreto-Lei 121/2008, de 11/07; Decreto-Lei 209/2009; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 e artigos 33.º a 65.º (Parentalidade) do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02; ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25/02 alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 234/2005, de 30/12; Lei 53-D/2006, de 29/12; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14/10, alterada pela Lei 115/97, de 19/09 e pela Lei 49/2005, de 30/08; Lei Orgânica do Ministério da Educação - Decreto-Lei 213/2006, de 27/10, alterada pelo Decreto-Lei 164/2008, de 8/08; Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário - Decreto-Lei 75/2008, de 22/04; Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário - Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, actualizado de acordo com a seguinte legislação: Declaração de rectificação publicada no Diário da República, Série I, Suplemento, n.º 149, de 30/06 de 1990; Decreto-Lei 105/97, de 29/04; Decreto-Lei 1/98, de 2/01; Decreto-Lei 35/2003, de 27/02; Decreto-Lei 121/2005, de 26/07; Decreto-Lei 229/2005, de 29/12; Decreto-Lei 224/2006, de 13/11; Decreto-Lei 15/2007, de 19/01; Decreto-Lei 35/2007, de 15/02, e Decreto-Lei 270/2009, de 30/09; Estatuto do Aluno dos ensinos Básico e Secundário - Lei 30/2002, de 20/12, alterada e republicada pela Lei 3/2008, de 18/01; Regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade - Lei 85/2009, de 27/08; Ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento - Decreto-Lei 147/97, de 11/06; Actividades de enriquecimento curricular - Decreto-Lei 212/2009, de 3/09; Despacho 14 460/2008, de 26/05.
8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100 ou OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100
Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
9 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
12 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será o facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 BRAGA.
13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente actualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos referidos na alínea b) que não optem pela prova de conhecimentos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
13.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
14 - Composição do júri:
Presidente - Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.
Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes - Luís Carlos Costa Vaz, coordenador técnico e Filipa Paula Lobo Bacelar Ferreira, técnica superior.
15 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt
Paços do Município de Braga, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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