Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9363/2010, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 9363/2010

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberações favoráveis do órgão executivo, datadas de 20 de Janeiro de 2010 e 28 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação de 18 postos de trabalho que seguidamente se indicam, de acordo com o mapa de pessoal deste Município:

Referência A - 1 Assistente Técnico (Administrativo) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade na Divisão de Administração Municipal;

Referência B - 1 Assistente Operacional (Serviços Gerais) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade na Divisão de Administração Municipal;

Referência C - 1 Técnico Superior (Arquitectura) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão Técnica;

Referência D - 1 Assistente Técnico (Informática de Gestão) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade na Divisão Técnica;

Referência E - 2 Assistentes Operacionais (Motorista de Pesados) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade na Divisão Técnica;

Referência F - 1 Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade na Divisão Sócio-Cultural e Desportiva;

Referência G - 1 Assistente Técnico (Administrativo) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade na Divisão Sócio-Cultural e Desportiva;

Referência H - 1 Assistente Operacional (Vigilante) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade na Divisão Sócio-Cultural e Desportiva;

Referência I - 2 Assistentes Operacionais (Encadernador) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade na Divisão Sócio-Cultural e Desportiva;

Referência J - 1 Técnico Superior (Ciências Sociais e Humanas) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão de Acção Social, Educação e Formação;

Referência L - 1 Técnico Superior (Serviços Social) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão de Acção Social, Educação e Formação;

Referência M - 5 Assistentes Operacionais (Acção Educativa) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade na Divisão de Acção Social, Educação e Formação;

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias das categorias, é objecto de negociação com este Município, que terá lugar imediatamente após o termo de cada procedimento concursal.

4 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

4.1 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais de admissão:

4.2.1 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:

Referência A - 12.º ano de escolaridade.

Referência B - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade.

Referência C - Licenciatura em Arquitectura.

Referência D - Curso Técnico de Informática de Gestão (Nível III).

Referência E - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade e carta de condução adequada.

Referência F - Curso Técnico de Biblioteca e Documentação (Nível III).

Referência G - 12.º ano de escolaridade.

Referência H - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade.

Referência I - Curso Técnico de Encadernador (Nível II).

Referência J - Licenciatura em Relações Internacionais.

Referência L - Licenciatura em Serviço Social.

Referência M - Curso de Auxiliar de Acção Educativa.

4.2.2 - Nos procedimentos concursais em referência não são aceites a substituição dos níveis habilitacionais indicados.

4.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 29 de Abril de 2010.

4.4 - Relativamente aos procedimentos concursais em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

5 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.

6 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-ferreira-alentejo.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5 - 7900-571 Ferreira do Alentejo.

6.1 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 4.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

6.2 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento que titula a relação jurídica de emprego público (se for o caso);

d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for o caso);

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se for o caso);

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

6.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.

6.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

6.5 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

7 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova escrita de conhecimentos (PEC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

7.1.1 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente:

Referência A

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Carta Ética da Administração Publica.

Referência B

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Carta Ética da Administração Publica.

Referência C

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Decreto -Lei 555/1999, de 16 de Dezembro com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime jurídico da Urbanização e Edificação

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Referência D

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Carta Ética da Administração Publica.

Referência E

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Lei 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio - Regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens.

Carta Ética da Administração Publica.

Referência F

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro - Estabelece os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exerçam funções públicas.

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP.

Carta Ética da Administração Publica.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas.

Despacho 3/86, 11 de Março e Decreto-Lei 111/87, de 1 de Março - Bibliotecas Municipais.

Decreto-Lei 92/2007 de 29 de Março e Portaria 371/2007 de 30 Março - Missão, atribuições e tipo de orgânica interna da Direcção-Geral do Livro e Bibliotecas.

Referência G

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro - Estabelece os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exerçam funções públicas.

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP.

Carta Ética da Administração Publica.

Referência H

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro - Estabelece os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exerçam funções públicas.

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP.

Carta Ética da Administração Publica.

Referência I

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro - Estabelece os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exerçam funções públicas.

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP.

Carta Ética da Administração Publica.

Referência J

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho e a Portaria 1049-A/2008 de 16 de Setembro - Transferência de competências na área da educação.

Lei 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio - Regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens.

Despacho 12591/2006 (II Serie) de 16 de Junho - Normas a observar quanto às actividades de apoio à família e de enriquecimento curricular.

Referência L

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Rede Social (consagra os princípios, finalidades e objectivos da rede social, constituição, funcionamento dos seus órgãos)

Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro, Decreto-Lei 25/2002, e 11 de Fevereiro e Decreto-Lei 418/99 de 21 de Outubro - Programa SolarH.

Referência M

Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho - Regime estatuário especifico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário;

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

7.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 50 % PEC + 25 % AP+ 25 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

7.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

7.5.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/04

Sendo

HL = Habilitações literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

7.5.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

7.5.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

7.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 30 % AC + 40 % EAC+ 30 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção acima referidos se torne impraticável, a entidade empregadora publica utilizará, como único método de selecção, a prova escrita de conhecimentos, sendo a sua ponderação de 100 %.

9 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.

13 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm -ferreira -alentejo.pt).

14 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm -ferreira -alentejo.pt).

15 - Júris dos procedimentos concursais:

Referência A e B

Presidente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal.

1.º Vogal efectivo: Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

2.º Vogal efectivo: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia).

1.º Vogal suplente: Maria da Piedade Pereira Serra Olho Azul - Coordenadora Técnica.

2.º Vogal suplente: Ana da Conceição Pegas Melão Guerreiro - Coordenadora Técnica.

Referência C

Presidente: Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

1.º Vogal efectivo: Fernando Manuel Ferreira Magalhães - Técnico Superior (Arquitectura).

2.º Vogal efectivo: Ana Maria Nobre Miguel Rainha - técnica superior (Arquitectura).

1.º Vogal suplente: Eng.º Paulo Jorge Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil).

2.º Vogal suplente: Eng.º Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior (Engenharia Civil).

Referência D

Presidente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal.

1.º Vogal efectivo: Nuno Gaspar de Almeida Mourinho - Especialista de Informática de Grau 1, nível 2

2.º Vogal efectivo: Dr. José Manuel de Almeida Rito Ramalho - Técnico Superior (área de Organização e Gestão).

1.º Vogal suplente: Jorge Miguel Crujo Salgado - Técnico Superior (área de Organização e Gestão).

2.º Vogal suplente: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia).

Referência E

Presidente: Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

1.º Vogal efectivo: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional.

2.º Vogal efectivo: José Inácio Guerreiro Costa - Assistente Operacional (Motorista de Transportes Colectivos).

1.º Vogal suplente: Eng.º Paulo Jorge Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil).

2.º Vogal suplente: Luís Carlos Raposo Entradas - Assistente Operacional (Motorista de Transportes Colectivos).

Referência F

Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.

1.º Vogal efectivo: Dr.ª Clarisse Maria Gaudino Veredas Campos - Técnico Superior (Biblioteca e Documentação).

2.º Vogal efectivo: Patrícia Alexandra Parreira de Sousa - Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação)

1.º Vogal suplente: Paula Alexandra Vilhena Rodrigues. Ferro Lúcio Calado - Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação)

2.º Vogal suplente: Maria de Jesus Cardador Ameixa - Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação)

Referência G

Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.

1.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelo Serviço de Acção Social, Educação e Formação.

2.º Vogal efectivo: Ana Rita Palma Broa - Assistente Técnico (Turismo)

1.º Vogal suplente: Ilda Gomes Horta Monteiro Romba Correia - Coordenadora Técnica.

2.º Vogal suplente: Henrique Manuel Cuiça - Assistente Técnico (Desporto).

Referência H

Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.

1.º Vogal efectivo: Nelson José da Silva Gomes Cano - Técnico Superior (área de Desporto).

2.º Vogal efectivo: Henrique Manuel Cuiça - Assistente Técnico (Desporto).

1.º Vogal suplente: Jorge Manuel Guerreiro Costa - Assistente Técnico (Desporto).

2.º Vogal suplente: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia).

Referência I

Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.

1.º Vogal efectivo: Clarisse Maria Gaudino Veredas Campos - técnica superior (área de Biblioteca e Documentação).

2.º Vogal efectivo: Isabel Maria Costa Nunes - técnica superior (área de Educação).

1.º Vogal suplente: Sara Isabel dos Santos Ramos - técnica superior (área de História).

2.º Vogal suplente: Nelson José da Silva Gomes Cano - Técnico Superior (área de Desporto).

Referência J

Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelo Serviço de Acção Social, Educação e Formação.

1.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.

2.º Vogal efectivo: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia).

1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça -Chefe da Divisão de Administração Municipal.

2.º Vogal suplente: Dr. José Manuel de Almeida Rito Ramalho - Técnico Superior (área de Organização e Gestão).

Referência L

Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelo Serviço de Acção Social, Educação e Formação.

1.º Vogal efectivo: Dr. José Valente Rocha Guerra - Director do Centro Regional de Segurança Social de Beja.

2.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.

1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça -Chefe da Divisão de Administração Municipal.

2.º Vogal suplente: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia).

Referência M

Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelo Serviço de Acção Social, Educação e Formação.

1.º Vogal efectivo: Prof.ª Maria Antónia Magalhães da Silva Figueiredo - Presidente do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo.

2.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça -Chefe da Divisão de Administração Municipal.

1.º Vogal suplente: Maria da Piedade Pereira Serra Olho Azul - Coordenadora Técnica.

2.º Vogal suplente: José Inácio Rosa Damas - Chefe de Serviços de Administração Escolar

15.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

16 - Não foram efectuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara -se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ferreira do Alentejo e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

303206914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-11 - Decreto-Lei 111/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Português do Livro e da Leitura, e os municípios, para execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública no quadro da rede de bibliotecas municipais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 418/99 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Vlor Acresecentade e aprova o Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas Entregas de Bens ás Cooperativas Agrícolas, que faz parte integrante do presente decreto lei.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Decreto-Lei 25/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o diploma que regula o programa de apoio à realização urbana denominado «SOLARH», estabelecendo um regime emolumentar especial aplicável às pessoas singulares beneficiárias do programa quando procedam à realização de obras na sua habitação permanente.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 92/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 371/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda