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Aviso 6036/2010, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior nas seguintes áreas: engenharia civil, português-história, educação de infância, informática de gestão e engenharia agrária

Texto do documento

Aviso 6036/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de diversos postos de trabalho de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe, tomada em reunião ordinária de 09/03/2010 encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República procedimentos concursais para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior (m/f) previstos no mapa de pessoal do município:

Referência A) 1 posto de trabalho da área de actividade de engenharia civil

Referência B) 1 posto de trabalho da área de actividade de português/história

Referência C) 1 posto de trabalho da área de actividade de educação de infância

Referência D) 1 posto de trabalho da área de actividade de informática de gestão

Referência E) 1 posto de trabalho da área de actividade de engenharia agrária - ramo agro-pecuária

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência A - Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de viabilidade de construção; conceber projectos de obras; executar cálculos; superintender trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalizar obras; realizar vistorias técnicas; preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas.

2.2 - Referência B - Propor e executar actividades de recolha, inventariação, salvaguarda e valorização do património cultural móvel ou imóvel; colaborar na investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos; coordenar acções de conservação, particularmente conservação preventiva; conceber, executar e intervir em projectos e ou programas sociais e ou culturais; conceber conteúdos para publicações no âmbito da preservação e divulgação do património concelhio; preparar e realizar visitas guiadas sobre a história e património local; emitir pareceres sobre questões e temáticas ligadas a aspectos de defesa, salvaguarda e divulgação do património cultural da região; Participar na gestão, conservação e divulgação das colecções existentes em espaços de leitura da respectiva área de intervenção do município; apoiar iniciativas particulares tendentes à conservação, catalogação e exposição de peças com interesse patrimonial ou histórico; realizar e ou apoiar estudos e projectos sobre a biblioteca e arquivo municipais; assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

2.3 - Referência C - Conceber e desenvolver o projecto educativo da Câmara Municipal de Sernancelhe, através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo; mobilizar o conhecimento e as competências necessárias ao desenvolvimento de um currículo integrado, no âmbito da expressão e da comunicação e do conhecimento do mundo; Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades; fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade; desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a actividade lúdica; incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e colectiva; proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.

2.4 - Referência D - Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento/gestão; recolher e tratar a informação interna/externa; estruturar e organizar electronicamente dados; conceber, desenvolver e gerir sistemas de informação adequados; acompanhar o desenvolvimento de programas, projectos e acções de iniciativa municipal ou conjunta.

2.5 - Referência E - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparam a decisão: Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQs da DGAEP em 31/08/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.1. - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 - Requisito habilitacional: Sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

Referência A) Licenciatura em Engenharia Civil

Referência B) Licenciatura em Português-História

Referência C) Licenciatura em Educação de Infância

Referência D) Licenciatura em Informática de Gestão

Referência E) Licenciatura em Engenharia agrária - ramo Agro-Pecuária

8 - Referência C) Carreira/categoria de técnico superior - área de educação de infância:

Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos: Decretos-Leis n.os 204/98 de 11-07, n.º 238/99, de 25-06, n.º 139-A/90, de 28-04, alterado e republicado pelo n.º 270/2009, de 30-09, Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, n.º 29/2001, de 03-02; Leis n.º 12-A/2008, de 27-02 (LVCR), n.º 69-A/2009, de 24-03.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Métodos de selecção: Critérios gerais e ponderações:

10.1 - Obrigatórios. Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 45 % e avaliação psicológica (AP) - ponderação de 25 %. Caso o candidato se encontre na situação do n.º

2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 45 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 25 % a não ser que o candidato os afaste por escrito.

10.2 - Facultativos ou complementares. Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - ponderação de 30 %.

10.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e se o número de candidatos for igual ou superior a quinze utilizar-se-á a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular como métodos de selecção obrigatórios.

10.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá duração de 3 horas e tolerância de 30 minutos, com as seguintes temáticas:

Temas gerais e específicos a abordar:

Referência A) Carreira/categoria de técnico superior - Licenciatura em engenharia civil

Conhecimentos gerais:

SIADAP - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração pública; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas; Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código dos Contratos Públicos.

Conhecimentos específicos:

Reserva Ecológica Nacional;

Reserva Agrícola Nacional;

Instrumentos de Gestão Territorial;

Portaria 216-B/2008;

Portaria 216-C/2008;

Portaria 216-D/2008;

Portaria 216-E/2008;

Portaria 216-F/2008;

RGEU: Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951;

Portaria 232/2008, de 11 de Março;

Decreto-Lei 39/2007, de 7 de Março;

Portaria 937/2008, de 20 de Agosto;

Portaria 327/2008, de 28 de Abril;

Portaria 517/2008, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 389/2007, de 30 de Novembro;

Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;

Decreto Regulamentar 61/2007, de 9 de Maio;

69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007, de 9 de Maio;

Portaria 583/2007, de 9 de Maio;

Portaria 584/2007, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 381/2007, de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro;

Lei 64/2003, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;

Referência B) Carreira/categoria de técnico superior - Licenciatura em português/história

Conhecimentos gerais:

SIADAP - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração pública; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas; Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código dos Contratos Públicos.

Conhecimentos Específicos:

Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro);

Lei Orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (DL n.º 120/97, de 16 de Maio);

Regime Jurídico excepcional da reabilitação urbana de zonas históricas (DL n.º 104/2004, de 7 de Maio);

Lei Orgânica do Ministério da Cultura (DL n.º 42/96, de 7 de Maio);

Convenção para a Protecção do Património Arquitectónico - "Convenção de Granada" Conselho da Europa, 1985.

Referência C) Carreira/categoria de técnico superior - Licenciatura em Educação de Infância

Conhecimentos gerais:

SIADAP - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração pública; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas; Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código dos Contratos Públicos.

Conhecimentos específicos:

Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 49/2005, de 30 de Agosto);

Lei Quadro da Educação Pré Escolar (Lei 5/97, de 10 de Fevereiro);

Regime Jurídico do Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (DL n.º 147/97, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro.

Referência D) Carreira/categoria de Técnico superior - Licenciatura em Informática de Gestão

Conhecimentos gerais:

SIADAP - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração pública; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas; Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código dos Contratos Públicos

Conhecimentos específicos:

Decreto -Lei 290-D/99, de 02/08, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 88/2009, de 09/04.

Referência E) Carreira/categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Agrária - ramo agro-pecuária

Conhecimentos gerais:

SIADAP - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração pública; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas; Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código dos Contratos Públicos

Conhecimentos específicos:

Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;

Regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF) e princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção - Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro;

Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal - Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro.

10.5 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá a ponderação de 25 %.

10.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e versará os seguintes aspectos: avaliação comportamental em contexto de trabalho; relacionamento interpessoal; sentido critico e motivação.

10.7 - A Entrevista Profissional de Selecção, será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.7.1 - Aspectos a avaliar: A - capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso; B - formação profissional e complementar; C - motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade; D - conhecimentos profissionais e sentido critico, sobre a área de actividade a prover; E - interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

10.7.2 - Níveis classificativos: Excelente: 20 valores; Elevado: 18 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 14 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

10.7.3 - A Avaliação Curricular, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será valorada numa escala de de 0 a 20 valores e ponderados os seguintes parâmetros: Habilitação académica(AC); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP); e Avaliação de desempenho (AD).

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC + 25AP + 30 EPS)/100

11.1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes:

OF = (45AC + 25EAC + 30EPS)/100

11.2 - Se o número de candidatos for igual ou superior a quinze, a ordenação final resulta da seguinte fórmula:

OF = (70PC + 30 EPS)/100

Ou

OF = (70AC + 30EPS)/100

Sendo:

OF - Ordenação final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista de avaliação de competências

EPS - Entrevista profissional de selecção

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas na alínea a), b), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

16 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Sernancelhe, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:

18.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos do município ou no site www.cm-sernancelhe.pt e entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);

18.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devidamente actualizada, caso o candidato a detenha, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

18.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Sernancelhe ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

18.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

19. - Composição do júri de selecção:

Referência A) - Carreira de técnico superior - engenharia civil

Presidente: Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador a tempo inteiro;

Vogais efectivos: Vasco Pereira Monge, Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Joaquim Carlos Freire Fernandes Saldanha, Técnico Superior, área de Engenharia Civil e Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão, Técnica Superior.

Referência B) - Carreira de técnico superior - português-história

Presidente: Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior, área de português-história, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Guerra Lopes, técnica superior área de biblioteca e documentação;

Vogais suplentes: Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico Superior e Jaime Manuel Oliveira Ferreira Técnico Superior.

Referência C) - Carreira de técnico superior - Educação de infância

Presidente: Carlos Silva Santiago, Vice-Presidente;

Vogais efectivos: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior; que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Margarida Amaral Rebelo Pereira Caetano, Técnica Superior, área de Serviço Social;

Vogais suplentes: Francisco José Moreira Lopes, Técnico Superior, área de Desporto e Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico-Superior.

Referência D) - Carreira de técnico superior - Informática de gestão

Presidente: Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente;

Vogais efectivos: Vasco Pereira Monge, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Joana Sofia Sobral Santos, técnica superior - área de matemática aplicada e computação

Vogais suplentes: Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico Superior e Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior.

Referência E) - Carreira/categoria de técnico superior, área de engenharia agrária - ramo agro- pecuária

Presidente: Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Vasco Pereira Monge, Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Manuel Riça Pacheco, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Joaquim Carlos Freire Fernandes Saldanha, Técnico Superior Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico Superior.

20 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01 de 3/2, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

21 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no lugar do estilo do município e divulgadas no site do município www.cm-sernancelhe.pt

22 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município de Sernancelhe, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

c) No "Público", por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Paços do Município de Sernancelhe, 16 de Março de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 39/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Portaria 583/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Estabelece as regras de cálculo e actualização das taxas devidas pelo exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Portaria 584/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Define os termos de apresentação dos pedidos de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 183/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera os Decretos-Leis n.os 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto Regulamentar 61/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, e procede à sua republicação na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-14 - Decreto-Lei 381/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Decreto-Lei 389/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o respectivo licenciamento. Altera ainda o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de co (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-C/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-D/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os seguintes modelos de alvarás (publicados em anexo) de licenciamento de operações urbanísticas: alvará de licenciamento de operações de loteamento com e sem realização de obras de urbanização,alvará de licenciamento de obras de urbanização, alvará de licenciamento de obras de edificação,alvará de licença parcial de obras, alvará de licenciamento de obras de demolição, alvará de autorização de utilização dos edifícios ou suas fracções, bem como o das suas alterações de utilização, alvará de licencia (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-F/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de aviso (publicados em anexo) a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 327/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 88/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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