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Aviso 10591/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso

Texto do documento

Aviso 10591/2013

Abertura de concurso externo de ingresso

Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27/02, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, torna-se público que, por meu despacho de 25/07/2013, após deliberações favoráveis do órgão deliberativo e do órgão executivo de 21/06/2013 e 09/07/2013, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, concurso externo de ingresso para admissão de um Fiscal Municipal de 2.ª classe, para a Divisão de Administração Geral, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redação atual; e Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual.

2 - Âmbito de recrutamento: nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com um de tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo a Assembleia Municipal deliberado favoravelmente nesse sentido em sessão de 21/06/2013, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2013).

2.1 - Quanto às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.

3 - Caracterização do posto de trabalho - o descrito no Despacho 20/94 (2.ª série) de 12 de maio de 1994.

4 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, declara-se não estar constituída qualquer reserva de recrutamento no próprio organismo para o posto de trabalho a ocupar, e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi, por e-mail rececionado em 11/07 do corrente, declarada por esta entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o posto de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração: escalão 1, índice 199, correspondente ao montante de 683,13(euro), sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado - 2013)

8 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e específicos estabelecidos no presente aviso, sob pena de exclusão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra no formulário tipo de candidatura (campo 7), de utilização obrigatória, a situação em que se encontra perante os mesmos.

8.2 - Requisito específico de admissão: 12.º ano de escolaridade e posse de Curso de Formação Profissional de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, conforme Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redação atual.

8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e ou experiência profissional relevantes.

9 - Forma e prazo de candidatura: a candidatura é efetuada nos 10 dias úteis a contar a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na área de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçada ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia legível do certificado de conclusão do Curso de Formação Profissional de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica;

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce.

9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos da sua formação e experiência profissionais, sob pena de não serem considerados pelo júri.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção: a seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE)com a duração de 120 minutos, avaliação curricular (AC), ambos com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção (EPS), conforme o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício dos postos de trabalho a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá como programa as seguintes matérias:

10.1.1 - Parte Geral: Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010) Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, alterada pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010), Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012) e Lei 66/2012, de 31 de dezembro; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pelas Lei 66-B/2012, de 31/12, Lei 55-A/2010, de 31/12, e Lei 64-A/2008, de 31/12; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05/04; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações da Retificação n.º 265/91, de 31/12, da Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, do Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e do Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;

10.1.2 - Parte Específica: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de julho e 30-A/2000, de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de fevereiro e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei 60/2007, de 04 de setembro e pelos Decretos-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e 116/2008 de 4 de julho, e pela Lei 28/2010, de 02 de setembro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06/01, Decreto-Lei 181/2009, de 07/08, Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, Declaração de Retificação n.º 104/2007, de 06/11, Decreto-Lei 316/2007, de 19/09, Lei 56/2007, de 31/08, Lei 58/2005, de 29/12, Decreto-Lei 310/2003, de 10/12, Decreto-Lei 53/2000, de 07/04; Regime Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto 38382/51, de 7 de agosto, e alterado pelos Decretos-Lei 38888/52, de 29 de agosto, Decreto-Lei 44258/62, de 31 de março, Decreto-Lei 45027/63, de 13 de maio, Decreto-Lei 650/75, de 18 de novembro, Decreto-Lei 43/82, de 8 de fevereiro, Decreto-Lei 463/85, de 4 de novembro, Decreto-Lei 172-H/86, de 30 de junho, Decreto-Lei 64/90, de 21 de fevereiro, Decreto-Lei 61/93, de 3 de março, Decreto-Lei 409/98, de 23 de dezembro, Decreto-Lei 410/98, de 23 de dezembro, Decreto-Lei 414/98, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho, Decreto-Lei 290/2007, de 17 de agosto, e Decreto-Lei 50/2008, de 19 de março; Regime de Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 356/89, de 17 de outubro, e 244/95, de 14 de setembro, e Lei 109/2001, de 24 de dezembro; Regime Jurídico da Tutela Administrativa, aprovado pela Lei 27/96, de 1 de agosto; Regulamento do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 250, de 26/10/1999, por Aviso 4975/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 47 de 9/3/2010 e Declaração de Retificação n.º 750/2010, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 16/04/2010; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado em Diário da República, sob o Aviso 9478/2012, 2.ª série, n.º 133 de 11 de junho de 2012; Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial e Atividades de Propaganda e de Ocupação no Espaço Público, publicado no Diário da República sob o Aviso 9477/2012, 2.ª série, n.º 133 de 11 de junho de 2012.

10.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e será classificada de 0 a 20 valores.

10.2.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados na área para que o concurso é aberto, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados. Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do posto de trabalho a ocupar, independentemente da natureza do vínculo laboral à entidade empregadora incluindo, prestações de serviços, estágios profissionais e programas e medidas de emprego do IEFP, exceto estágios curriculares e voluntariado.

10.3 - Entrevista profissional de seleção - com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

11 - Classificação final - para elaboração da lista de classificação final será adotada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na PECGE e na AC, e não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final:

CF = (40 % x PECGE) + (30 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final

PECGE = Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos

AC = Avaliação Curricular

EPS =Entrevista profissional de seleção.

11.1 - Os critérios de classificação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção constam da ata n.º 1 do respetivo processo, e encontram-se à disposição dos candidatos.

12 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Composição do júri:

Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG;

Vogais Efetivos: Luís Filipe Martins Gomes, Coordenador da CP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Fernando José Martins Ferreira, Fiscal Municipal de 1.ª classe;

Vogais suplentes: Maria Teresa Mendonça Dias Mendes Quinto, Técnica Superior, e Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior.

14 - Afixação e publicação das listas: as exclusões e a lista de classificação final do concurso serão afixadas junto à Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã e notificadas em conformidade com os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01.03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.

6 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

307180548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-A/2000 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro. Esta autorização legislativa tem a duração de 120 dias a contar da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

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