Abertura de concurso externo de ingresso
Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27/02, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, torna-se público que, por meu despacho de 25/07/2013, após deliberações favoráveis do órgão deliberativo e do órgão executivo de 21/06/2013 e 09/07/2013, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, concurso externo de ingresso para admissão de um Fiscal Municipal de 2.ª classe, para a Divisão de Administração Geral, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município.
1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redação atual; e Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual.
2 - Âmbito de recrutamento: nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com um de tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo a Assembleia Municipal deliberado favoravelmente nesse sentido em sessão de 21/06/2013, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2013).
2.1 - Quanto às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.
3 - Caracterização do posto de trabalho - o descrito no Despacho 20/94 (2.ª série) de 12 de maio de 1994.
4 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, declara-se não estar constituída qualquer reserva de recrutamento no próprio organismo para o posto de trabalho a ocupar, e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi, por e-mail rececionado em 11/07 do corrente, declarada por esta entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o posto de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.
6 - Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município da Lourinhã.
7 - Remuneração: escalão 1, índice 199, correspondente ao montante de 683,13(euro), sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado - 2013)
8 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e específicos estabelecidos no presente aviso, sob pena de exclusão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra no formulário tipo de candidatura (campo 7), de utilização obrigatória, a situação em que se encontra perante os mesmos.
8.2 - Requisito específico de admissão: 12.º ano de escolaridade e posse de Curso de Formação Profissional de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, conforme Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redação atual.
8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e ou experiência profissional relevantes.
9 - Forma e prazo de candidatura: a candidatura é efetuada nos 10 dias úteis a contar a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na área de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçada ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia legível do certificado de conclusão do Curso de Formação Profissional de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica;
c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce.
9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos da sua formação e experiência profissionais, sob pena de não serem considerados pelo júri.
9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.
9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de Seleção: a seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE)com a duração de 120 minutos, avaliação curricular (AC), ambos com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção (EPS), conforme o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício dos postos de trabalho a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá como programa as seguintes matérias:
10.1.1 - Parte Geral: Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010) Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, alterada pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010), Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012) e Lei 66/2012, de 31 de dezembro; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pelas Lei 66-B/2012, de 31/12, Lei 55-A/2010, de 31/12, e Lei 64-A/2008, de 31/12; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05/04; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações da Retificação n.º 265/91, de 31/12, da Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, do Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e do Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;
10.1.2 - Parte Específica: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de julho e 30-A/2000, de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de fevereiro e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei 60/2007, de 04 de setembro e pelos Decretos-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e 116/2008 de 4 de julho, e pela Lei 28/2010, de 02 de setembro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06/01, Decreto-Lei 181/2009, de 07/08, Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, Declaração de Retificação n.º 104/2007, de 06/11, Decreto-Lei 316/2007, de 19/09, Lei 56/2007, de 31/08, Lei 58/2005, de 29/12, Decreto-Lei 310/2003, de 10/12, Decreto-Lei 53/2000, de 07/04; Regime Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto 38382/51, de 7 de agosto, e alterado pelos Decretos-Lei 38888/52, de 29 de agosto, Decreto-Lei 44258/62, de 31 de março, Decreto-Lei 45027/63, de 13 de maio, Decreto-Lei 650/75, de 18 de novembro, Decreto-Lei 43/82, de 8 de fevereiro, Decreto-Lei 463/85, de 4 de novembro, Decreto-Lei 172-H/86, de 30 de junho, Decreto-Lei 64/90, de 21 de fevereiro, Decreto-Lei 61/93, de 3 de março, Decreto-Lei 409/98, de 23 de dezembro, Decreto-Lei 410/98, de 23 de dezembro, Decreto-Lei 414/98, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho, Decreto-Lei 290/2007, de 17 de agosto, e Decreto-Lei 50/2008, de 19 de março; Regime de Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 356/89, de 17 de outubro, e 244/95, de 14 de setembro, e Lei 109/2001, de 24 de dezembro; Regime Jurídico da Tutela Administrativa, aprovado pela Lei 27/96, de 1 de agosto; Regulamento do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 250, de 26/10/1999, por Aviso 4975/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 47 de 9/3/2010 e Declaração de Retificação n.º 750/2010, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 16/04/2010; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado em Diário da República, sob o Aviso 9478/2012, 2.ª série, n.º 133 de 11 de junho de 2012; Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial e Atividades de Propaganda e de Ocupação no Espaço Público, publicado no Diário da República sob o Aviso 9477/2012, 2.ª série, n.º 133 de 11 de junho de 2012.
10.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e será classificada de 0 a 20 valores.
10.2.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados na área para que o concurso é aberto, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados. Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do posto de trabalho a ocupar, independentemente da natureza do vínculo laboral à entidade empregadora incluindo, prestações de serviços, estágios profissionais e programas e medidas de emprego do IEFP, exceto estágios curriculares e voluntariado.
10.3 - Entrevista profissional de seleção - com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
11 - Classificação final - para elaboração da lista de classificação final será adotada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na PECGE e na AC, e não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final:
CF = (40 % x PECGE) + (30 % x AC) + (30 % x EPS)
em que:
CF = Classificação final
PECGE = Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos
AC = Avaliação Curricular
EPS =Entrevista profissional de seleção.
11.1 - Os critérios de classificação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção constam da ata n.º 1 do respetivo processo, e encontram-se à disposição dos candidatos.
12 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - Composição do júri:
Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG;
Vogais Efetivos: Luís Filipe Martins Gomes, Coordenador da CP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Fernando José Martins Ferreira, Fiscal Municipal de 1.ª classe;
Vogais suplentes: Maria Teresa Mendonça Dias Mendes Quinto, Técnica Superior, e Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior.
14 - Afixação e publicação das listas: as exclusões e a lista de classificação final do concurso serão afixadas junto à Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã e notificadas em conformidade com os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01.03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.
6 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.
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