Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de história - ramo do património cultural), da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo de 10 de abril de 2013 e do órgão deliberativo de 26 de abril de 2013 e do meu despacho de 27 de maio de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor na categoria de técnico superior (área de história - ramo do património cultural) da carreira geral de técnico superior.
1 - Caraterização do posto de trabalho e perfil de competências: Ao ocupante do posto de trabalho competirá proceder à elaboração de inventários, catalogação e classificação dos documentos de relevante interesse cultural existentes no Centro de Artes. Desempenhar tarefas técnicas dirigidas e coordenadas pela técnica responsável pela área de arquivo. Desempenhar funções inerentes à categoria funcional no âmbito da comunicação, nomeadamente produção de textos para desdobráveis, roteiros, material de identificação, interpretação, criação de circuitos temáticos, organização e planificação de visitas turísticas, culturais e recreativas, promoção de atividades culturais, bem como no âmbito de serviços educativos, documentação, investigação e exposições. Diagnóstico do estado de conservação dos bens museológicos, recolha, estudo, tratamento e registo nas suas componentes histórica, etnológica e museológica. Organização e acompanhamento de processos de concurso para tratamento dos bens museológicos. Caraterização histórico-artística de bens culturais.
2 - Habilitações literárias exigidas: Curso superior que confira grau de licenciatura em história - ramo do património cultural.
2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, adaptada a administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.
5 - Local de Trabalho - Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
6 - Para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada consulta ao INA em 5 de abril de 2013, que informou que até à presente data, a portaria prevista no n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro e respetivas alterações, não foi, ainda, objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 26 de abril de 2013.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível, na Secção de Recursos Humanos ou no site www.cm-pontedesor.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor.
11.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caraterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão;
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponte de Sor, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
11.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.
11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção são os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (PECGE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção pública (EPS).
a) A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre temas baseados na seguinte legislação e matérias:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 20 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Regime geral dos arquivos e do património arquivístico - Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, alterado pela Lei 14/94, de 11 de maio;
Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/2001, de 17 de abril alterado e republicado pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro;
Lei 46/2007, de 24 de agosto. Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. Revoga a Lei 65/93, de 26 de agosto, com a redação introduzida pelas Leis 8/95, de 29 de março e 94/99, de 16 de julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à reutilização de informação do setor público;
Lei 107/2001, de 8 de setembro. Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho. Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural;
Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho. Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;
Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho. Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
Lei 47/2004, de 19 de agosto. Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses;
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
b) A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
c) A Entrevista Profissional de Seleção pública visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Seleção pública será realizada pelo júri.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Parâmetros a avaliar:
a) Motivação e maturidade para o desempenho do lugar - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores
b) Interesse e experiência profissional - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores
c) Capacidade de expressão - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores
d) Espírito de iniciativa - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores
e) Preocupação pela valorização e atualização profissional - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção pública resultará da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = a + b + c + d + e
13.1 - Ordenação Final - A ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
OF = (PECGE x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)
sendo:
OF = Ordenação Final
PECGE = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção pública
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura(caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13): Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção pública.
a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho;
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
sendo:
HA = Habilitação Académica: onde será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação - 0 valores;
Ações de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valor/cada ação;
Ações de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada ação;
Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação, este fator não poderá ser superior a vinte valores.
EP = Experiência profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
Até 1 ano - 10 valores
Superior a um ano e até 3 anos - 12 valores
De 4 a 6 anos - 14 valores
De 7 a 9 anos - 16 valores
De 10 a 13 anos - 18 valores
Superior a 14 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será traduzida, em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula:
AD = ((A+B+C))/3
em que A, B, e C correspondem, respetivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço:
Desempenho Inadequado - 5 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por motivos que não lhe sejam imputáveis, o júri atribuirá classificação de 12 valores.
b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
c) A Entrevista Profissional de Seleção pública será avaliada e classificada nos termos previstos no ponto 13, alínea c).
14.1 - A Ordenação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção pública
15 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção atrás referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos ou a Avaliação Curricular, consoante os casos.
15.1 - Neste caso a Ordenação Final será obtida através da seguinte fórmula:
OF = PECGE x 70 % + EPS x 30 %
OF = AC x 70 % + EPS x 30 %
16 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
17 - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
20 - Composição do júri:
Presidente - Ana Isabel Coelho Pires da Silva - Técnica Superior, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;
Vogais Efetivos - Maria Manuela Carvalho Correia Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e Maria José Carreiras Covas Barradas, Chefe de Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto.
Vogais suplentes - Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa, Diretora de Departamento Financeiro e Domicília Morais Algarvio Rodrigues, Técnica Superior.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
22 - O posicionamento remuneratório, devido às restrições previstas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, prorrogada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprovam respetivamente os Orçamentos de Estado para 2011 e 2012, aplicar-se-ão as regras constantes na legislação supra, sendo a remuneração de referência a 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, salvo para quem já tenha vínculo e aufira posição remuneratória diferente daquela.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
24 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página eletrónica do Município de Ponte de Sor e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
11 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
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