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Aviso 6017/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de técnico superior (psicologia)

Texto do documento

Aviso 6017/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de técnico superior (psicologia).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, por deliberação de reunião de câmara de 08 de abril de 2013, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para recrutamento por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, para exercer funções na Divisão Económica e Gestão Socioeducativa/Cultural, o seguinte posto de trabalho:

Um Técnico Superior (Psicologia).

2 - Para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi feita consulta ao INA em 21/03/2013, que informou que até à presente data, a portaria prevista no n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro e respetivas alterações, não foi, ainda, objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho - Área Geográfica do Município de Cinfães.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Efetua estudos de natureza cientifico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente nas seguintes áreas: promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; deteção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa. O perfil de competências é o previsto na Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro e posteriores alterações.

6 - Posicionamento Remuneratório - a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 38.º da Lei 64-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de referência de 1.201,48 (euro), correspondendo à 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

7 - Nível habilitacional:

Licenciatura na área de Psicologia.

8 - Requisitos de admissão - Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses e os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

8.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.2 - Ter 18 anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010 de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - Só poderão candidatar-se os indivíduos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado ou trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), conforme o previsto no n.º 2, n.º 3, n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, membros da Ordem dos Psicólogos Portugueses e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

11.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Cinfães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

12.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-cinfaes.pt);

12.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

12.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Cinfães, Largo dos Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães;

12.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13 - Apresentação de documentos:

Sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito (fotocópia);

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias), sob pena de não serem considerados;

Fotocópia do cartão de Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos da função pública em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

14.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

15 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, n.º 2 e n.º 5, do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a adotar no procedimento concursal serão a Avaliação Curricular (a aplicar a candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho e a candidatos que encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho) ou Prova de Conhecimentos (a aplicar a candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, a candidatos que encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho e a candidatos que, a lei preveja a aplicação de avaliação curricular, optem por escrito pela sua aplicação) e Entrevista Profissional de Seleção (a aplicar a todos os candidatos).

15.1 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho descrito no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; e Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP) + AD)/8

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção avaliação curricular (AC) consideram-se excluídos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

b) A prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimento terá a forma escrita e uma duração de 2 horas, uma ponderação de 55 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

As questões versarão sobre temas e a legislação abaixo discriminadas, as quais poderão ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada:

Quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 20 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Lei de Proteção de Crianças e Jovens - Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto.

Regulamento dos conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da Carta Educativa, transferindo competências para as autarquias locais - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de agosto.

Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Lei 49/05, de 30/08 (Lei de Bases do Sistema Educativo);

Lei do Ensino Especial - Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro, alterada pela Lei 21/2008, de 12 de maio e pela Declaração de Retificação n.º 10/2008;

Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho;

Lei 13/2003, de 21 de maio, republicada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho e Portaria 257/2012, de 27 de agosto, que institui o rendimento social de inserção;

Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei 15/2011, de 3 de maio, e pelo Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro, que estabelece regras para a verificação das condições de recursos de prestações sociais dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade;

Código Ético e Deontológico - aprovado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção prova de conhecimentos (PC) consideram-se excluídos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

c) A entrevista profissional de seleção (EPS) - com uma ponderação de 45 % na valoração final sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será realizada pelo júri, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação, atendendo aos objetivos da entrevista (artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril) sendo os parâmetros de avaliação os seguintes:

A) Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover e o seu enquadramento a nível do Município;

B) Qualidade da experiência profissional e sua relevância para o provimento do cargo;

C) Motivação para o desempenho das funções;

D) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

O resultado final da entrevista profissional de seleção resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros fixados, a saber: EPS = (A + B + C + D)/4.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS) consideram-se excluídos, não lhe sendo aplicada a fase seguinte.

15.2 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, pelas seguintes fórmulas:

CF = (PEC*55 %) + (EPS*45 %)

CF = (AC*55 %) + (EPS*45 %)

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de seleção;

AC = avaliação curricular.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate e verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril utilizar-se-ão, pela ordem apresentada, os seguintes critérios de desempate:

a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

b) Nota obtida na avaliação de desempenho (últimos 3 anos);

c) Número de anos de experiência profissional noutras áreas;

d) Número de horas de formação profissional.

16 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Cinfães e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Audiência dos interessados - Considerando a urgência e conveniência do serviço não haverá lugar à audiência dos interessados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e ulteriores alterações.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-cinfaes.pt) e afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal de Cinfães e publicada na 2.ª série do Diário da República.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Susana Cristina Moreira Pereira, Técnico Superior (Psicologia).

Vogais efetivos: Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior (Psicologia), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior (Recursos Humanos).

Vogais suplentes: Carla Marisa Ferreira Diogo, técnica superior de Psicologia e Bruno José Marques Morais Fernandes, Técnico Superior (Psicólogo).

23 - O Júri do concurso será o mesmo do período experimental dos candidatos providos.

24 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

26.1 - Na página eletrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

26.2 - Na página eletrónica oficial deste Município, por extrato disponível a partir do dia da presente publicação;

26.3 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

24 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.

306923479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-03 - Lei 15/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Portaria 257/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

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