Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1078/2013, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para contratação de seis assistentes técnicos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1078/2013

"Procedimento concursal comum para contratação de 6 assistentes técnicos na modalidade de relação jurídica de emprego público Por tempo indeterminado"

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, torna-se público que de harmonia com o despacho do Sr. Presidente da Câmara de 06 de dezembro de 2012, proferido no seguimento da deliberação de Câmara de 04/09/2012 e da Assembleia Municipal de 09/11/2012, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de 6 Assistentes Técnicos:

Referência A - 1 Assistente Técnicos (Assistente de Ação Educativa);

Referência B - 1 Assistente Técnico (Área de Cultura);

Referência C - 1 Assistente Técnico (Área de SIG);

Referência D - 3 Assistentes Técnicos (Área Administrativa).

1 - Considerando que não existe no Município reserva de recrutamento interna bem como, a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para a reserva prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não foi a mesma efetuada.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 03 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e ainda pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional descrito no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, bem como:

Referência A - Incumbe genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação nos períodos letivos sempre que solicitado, e durante a componente de apoio à família, assegurando assim, também, o apoio nos períodos não letivos, numa estreita colaboração no processo educativo, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções: participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças; exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens nomeadamente no âmbito socioeducativo e de apoio à família; vigilância e acompanhamento das crianças nos transportes escolares, e nos diversos espaços por elas frequentados e zelar pela conservação e boa utilização das instalações e equipamentos.

Referência B - Exercer funções relacionadas com o planeamento de ocupação dos equipamentos culturais do Município; apoiar na organização (planificação, programação detalhada e divulgação) bem como apresentação dos eventos da Autarquia e apoiados pela Autarquia no Concelho; elaborar planos para montagem, acompanhamento e desmontagem dos eventos; realizar mensalmente um mapa de todos os eventos avaliando os resultados dos mesmos; elaborar orçamentos e procedimentos (fornecimento de bens, serviços e licenças necessárias) para projetos de organização de eventos; elaborar planos para a gestão de protocolo dos eventos e organizar, executar tarefas de carácter administrativo (expediente, arquivo, divulgação de informação, atendimento ao público) à subunidade orgânica a que pertence.

Referência C - Apoiar na realização de projetos do Sistema de Informação Geográfica a nível municipal; apoiar na recolha, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos e precisões; apoiar na harmonização da informação geográfica e alfanumérica; analisar e interpretar cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão; apoiar na atualização da cartografia e do cadastro do território do Município, colaborando com o Instituto Geográfico Português; implementar e consolidar os Sistemas de Informação Geográfica como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal; atualizar a base de dados de informação geográfica do município; manusear o Software de Desenho e SIG, nomeadamente AUTOCAD Map, ArcMAP, ArcIMS, ArcSDE; ArcgisServer e organizar, executar tarefas de carácter administrativo (expediente, arquivo, divulgação de informação, atendimento ao público) à subunidade orgânica a que pertence.

Referência D - Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando para a sua correção e andamento; organizar, executar tarefas de carácter administrativo (expediente, arquivo, divulgação de informação, atendimento ao público) à subunidade orgânica a que pertence.

5 - Nível habilitacional exigido:

Referências A, B e D - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro bem como mapa anexo à referida lei - 12.º Ano de escolaridade ou de curso que seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C - Os candidatos deverão ser detentores de curso profissional nível III (Curso Profissional de Desenho em Construção Civil). Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final, não podendo a entidade empregadora pública propor uma posição remuneratória superior à primeira, da respetiva carreira, atualmente fixada em 683,13(euro), conforme o disposto no Decreto -Lei 143/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma e apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt ou solicitado nos Recursos Humanos desta Autarquia.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 7.1. do presente aviso, com exceção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Métodos de seleção a utilizar:

10.1 - De harmonia com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, exceto se reunirem os requisitos previstos no n.º 2 do referido artigo, caso em que serão aplicados os seguintes métodos: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.2 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Descrição dos métodos de seleção:

11.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos é escrita e realizada individualmente em suporte papel, com consulta e será avaliada na escala de 0 a 20 valores.

Referência A - A prova, de natureza teórico/prática, terá a duração de 1 hora e 30 minutos com 15 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pala Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei-quadro da Educação Pré-Escolar - Lei 5/97 de 10 de fevereiro;

Convenção sobre os direitos da Criança - (Resolução da Assembleia da República n.º 20/90 de 12 de setembro, Ratificada pelo Decreto-Lei 49/90 de 12 de setembro, publicados no Diário da República, 1.ª série n.º 211/90).

Referência B - A prova, de natureza teórica/prática, terá a duração de 1 hora e 30 minutos com 15 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pala Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Regime de licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, aprovado pelo Decreto-Lei 268/2009 de 29 de setembro, na atual redação;

Instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 309/2002 de 16 de dezembro, na atual redação;

Código do direito de autor e dos direitos conexos, aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis 45/85, de 17 de setembro e 114/91, de 3 de setembro, e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de agosto, pela Lei 24/2006 de 30 de junho e pela Lei 16/2008, de 1 de abril;

Regulamento do Centro Cultural de Vila do Bispo, disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Regulamento 605/2011 - Regulamento de Tarifas do Município de Vila do Bispo, disponível em www.cm-viladobispo.pt.

Referência C - A prova, de natureza teórica, constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, diretamente relacionados com a exigência da função, terá a duração de 1 hora e 30 minutos com 30 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação e software de desenho e SIG:

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respetivas competências;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 143/82, de 26 de abril, atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objetivos;

Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, aprova o Regulamento do Cadastro Predial;

Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. Alterado e republicado pelo Decreto-Lei 202/2007, 25 de maio;

Despacho 63/MPAT/95, de 23 de agosto, aprova as instruções técnicas a aplicar pelos proprietários ou usufrutuários na demarcação dos respetivos prédios;

Portaria 1192/95, de 2 de outubro, estabelece normas relativas à identificação de cada prédio cadastrado através de um código numérico unívoco;

Despacho Conjunto 542/99 - DR n.º 156 2.ª série de 7 de julho, determina a elaboração da Carta Administrativa Oficial, que registe o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País;

Lei 48/99, de 16 de junho, participação do IGP na delimitação administrativa de novos municípios e das freguesias que os compõem;

Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, que determinam a criação da Direção Geral do Território, a qual sucede nas atribuições da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, do Instituto Geográfico Português e do Gabinete Coordenador do Programa FINISTERRA;

Decreto-Lei 8/2002, de 9 de janeiro, altera o Decreto-Lei 120/2000, de 4 de julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Cria o IGP pela fusão do IPCC com o CNIG;

Decreto-Lei 59/2002, de 15 de março, aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português. Altera o Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho.

Despacho 7186/2003 - DR n.º 86 2.ª série, de 11 de abril, determina que todos os investimentos em matéria de cartografia e cadastro sejam articulados com o IGP a fim de evitar desperdícios, salvaguardar os interesses do Estado Português e conferir sustentabilidade à política nacional de informação geográfica;

Despacho Conjunto 10783/2003 - DR n.º 125 2.ª série, de 30 de maio, determina a elaboração, pelo IGP, da Carta Administrativa Oficial, que registe o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio, atribui à Direção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano a responsabilidade de publicitação das normas técnicas sobre a estruturação em sistema de informação geográfica da informação que integra os instrumentos de gestão territorial, bem como sobre a simbologia e as convenções gráficas a utilizar na representação do conteúdo regulamentar dos instrumentos de planeamento territorial, alterado pela Declaração de Retificação n.º 54/2009, de 28 de julho;

AUTOCAD Map;

ArcMAP;

ArcIMS;

ArcSDE;

ArcgisServer.

Referência D - A prova, de natureza teórica/prática, terá a duração de 1 hora e 30 minutos com 15 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pala Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores em funções públicas aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, na sua atual redação;

Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março;

Regulamento 605/2011 de 03 de fevereiro - Regulamento de Tarifas do Município de Vila do Bispo, atualizado pelo edital 143/2012 de 27 de agosto - disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Edital 797/2012 de 27 de agosto e aviso 15974/2012 de 27 de novembro - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila do Bispo - disponível em www.cm-viladobispo.pt.

11.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

É valorada em cada fase intermédia, através das menções de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

É avaliada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, experiência profissional, qualificação e perfil para o cargo e interesse e motivação profissional.

É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

13 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através das fórmulas abaixo mencionadas.

13.1 - Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

13.2 - Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, tendo em atenção o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria supra citada.

20 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente do Júri: Técnica Superior, Dr.ª Carma Maria de Oliveira Fernandes Saraiva.

Vogais Efetivos: Técnica Superior, Dr.ª Andreia Sofia Sintra Beles Henriques que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a Assistente Técnica, Andreia Patrícia de Oliveira Gerardo.

Vogais suplentes: As Assistentes Técnicas, Patrícia Carla Ventura de Sousa e Liliana da Conceição Marreiros de Jesus.

Referência B:

Presidente do Júri: Coordenadora Técnica, Tânia Cristina Ramos Martins Lucas.

Vogais Efetivos: Técnica Superior, Dr.ª Carma Maria de Oliveira Fernandes Saraiva, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Assistente Técnico, Nuno Miguel Candeias Pereira.

Vogais suplentes: As Assistentes Técnicas, Liliana da Conceição Marreiros de Jesus e Maria Albertina dos Ramos Delgado Rodrigues.

Referência C:

Presidente do Júri: Técnica Superior, Arqt.ª Cláudia Cristina Santos Lopes Pereira de Carvalho.

Vogais Efetivos: Técnico Superior, Eng.º Paulo José Pires Matos Marreiros, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Técnica Superior, Arqt.ª Raquel Susana de Carvalho Boto.

Vogais suplentes: Assistente Técnica, Isa José de Jesus Xavier Salvador e o Técnico Superior, Homero João Maia Cardoso.

Referência D:

Presidente do Júri: Coordenadora Técnica, Tânia Cristina Ramos Martins Lucas.

Vogais Efetivos: Coordenadora Técnica, Fernanda Maria Nunes Fontinhas, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a Técnica Superior, Patrícia Isabel Gil dos Santos.

Vogais suplentes: As Assistentes Técnicas, Liliana da Conceição Marreiros de Jesus e Maria Albertina dos Ramos Delgado Rodrigues.

21 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21.1 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

Referências A, B e C - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Referência D - aos candidatos com deficiência é garantida a reserva de 1 lugar.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 06 de abril.

24 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.

25 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

10 de janeiro de 2013. - A Vereadora do Pelouro (por delegação de competências de 7 de janeiro de 2013, ao abrigo do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), Rute Maria Dais Maia Nunes da Silva.

306676859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Decreto-Lei 143/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-10 - Decreto-Lei 49/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 444/86, de 31 de Dezembro, que aprova o novo regime fiscal dos tabacos.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-02 - Portaria 1192/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça

    ESTABELECE NORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DE CADA PRÉDIO CADASTRADO, ATRAVES DE UM CODIGO NUMÉRICO UNÍVOCO (NIP) E APROVA O MODELO DO CARTÃO DE IDENTIFACAO DO PRÉDIO (PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTOS RESPECTIVAMENTE NOS NUMEROS 1 DO ARTIGO 6 E NUMERO 2 DO ARTIGO 7 DO REGULAMENTO DO CADASTRO PREDIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 172/95 DE 18 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 48/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de instalação de novos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 120/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-09 - Decreto-Lei 8/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/2000, de 4 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, procedendo à extinção da Direcção-Geral do Ambiente, do Instituto de Promoção Ambiental, do Centro Nacional de Informação Geográfica e do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, e criando o Instituto do Ambiente e o Instituto Geográfico Português.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 59/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, publicados em anexo, e altera o Decreto-Lei nº 193/95 de 28 de Julho (regime da produção cartográfica).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda