A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

Texto do documento

Portaria 53-A/98
de 4 de Fevereiro
O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização das taxas do ISP da gasolina com chumbo e da gasolina sem chumbo, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.

Por outro lado, em face da experiência colhida com o novo sistema de abastecimento do gasóleo colorido e marcado para a agricultura, procede-se a uma redução da taxa do ISP do referido produto, o que permite um significativo abaixamento do preço máximo de venda ao público, afectando-se ao sector agrícola os ganhos decorrentes do aumento de eficácia do controlo da utilização do produto.

Prosseguindo ainda objectivos sociais e em similitude com a medida adoptada para o gasóleo agrícola, reduz-se igualmente a taxa do ISP do petróleo colorido e marcado, que é consumido especialmente por estratos sociais desfavorecidos.

Neste termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 92300$00 por 1000 l.

2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 97400$00 por 1000 l.

3.º A taxa do ISP aplicável ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 49500$00 por 1000 l.

4.º A taxa do ISP aplicável ao petróleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 18600$00 por 1000 l.

5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 54000$00 por 1000 l.

6.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 18600$00 por 1000 l.

7.º A taxa do ISP aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 00 74, é igual a 2500$00 por 1000 kg.

8.º A taxa do ISP aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, classificado pelos códigos NC 2710 00 76 a 2710 00 78, é igual a 5500$00 por 1000 kg.

9.º É revogada a Portaria 1031-A/97, de 29 de Setembro.
10.º A presente portaria entra em vigor em 5 de Fevereiro de 1998.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 30 de Janeiro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-29 - Portaria 1031-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-07 - Portaria 58-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Portaria 71-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98 de 4 de Fevereiro que fixa as Taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 184-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-01 - Portaria 210-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-15 - Portaria 238-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-05-27 - Portaria 324-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-08 - Portaria 347-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98 , de 4 de Fevereiro que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Portaria 424-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro que altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Portaria 474-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Portaria 690-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro [(altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)].

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 782-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa a taxa de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Portaria 837-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis às gasolinas sem chumbo e com chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-28 - Portaria 933-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 964-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 997-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-09 - Portaria 1021-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de fevereiro, relativamente às taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-A/98 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano Nacional para 1999, cujo documento é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Portaria 33-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualize as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-17 - Portaria 179-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Portaria 223-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro que fixou as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), no que se refere às taxas aplicáveis à gasolina com chumbo e ao gasóleo colorido e marcado.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Portaria 273-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 297-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Portaria 329-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro que altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Portaria 387-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Portaria 426-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Portaria 487-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que fixou as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 604-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Portaria 669-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Portaria 782-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 799-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Portaria 907-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 948-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1039-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro - fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos petrolíferos (ISP) -.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-05 - Portaria 5-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-A/98 de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-11 - Portaria 217-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda