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Decreto-lei 376/97, de 24 de Dezembro

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Sumário

Actualiza e sistematiza as disposições legais vigentes relativas à rotulagem do vinho e das bebidas do sector vitivinícola, adequando a legislação nacional à regulamentação comunitária incluída na Organização Comum do Mercado Vitivinícola.

Texto do documento

Decreto-Lei 376/97

de 24 de Dezembro

O estabelecimento do normativo legal e das regras técnicas a observar na rotulagem do vinho e das bebidas do sector vitivinícola deve ter em conta a dupla função do rótulo, ou seja, por um lado, salvaguarda a lealdade das trocas e um adequado nível de informação ao consumidor e, por outro, constitui factor valorativo da qualidade do produto, sendo, consequentemente, instrumento de reforço da competitividade do sector vitivinícola.

Com a publicação do presente decreto-lei pretende-se fazer uma actualização e sistematização das disposições legais vigentes relativas à rotulagem, dispersas por vários diplomas legais, habilitando-se o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a definir em portaria as normas e regras técnicas pertinentes.

Com este procedimento legislativo procura-se assegurar o acompanhamento, com oportunidade, da evolução técnica e das exigências crescentes e permanentemente mutáveis do mercado.

Prosseguindo o objectivo de desburocratizar as exigências administrativas à actividade das empresas, cessa a aprovação prévia dos projectos de rótulos, adoptando-se um procedimento de mera notificação ao organismo competente, por forma a salvaguardar o papel informativo e promocional que o rótulo comporta na imagem do vinho português.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

A rotulagem, apresentação e designação do vinho e dos produtos do sector vitivinícola devem obedecer ao disposto no presente diploma, sem prejuízo do que sobre a matéria é estabelecido na Organização Comum do Mercado Vitivinícola.

Artigo 2.º

Marca obrigatória

No rótulo dos vinhos e das bebidas do sector vitivinícola deve constar uma marca, nominativa ou figurativa, devidamente registada nos termos do Código da Propriedade Industrial.

Artigo 3.º

Comunicação prévia de rótulos

1 - O engarrafador, ou a entidade que figura no rótulo como responsável pelo vinho ou por qualquer outra bebida do sector vitivinícola, deve efectuar a entrega no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) de um exemplar dos rótulos previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países.

2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD) e aos vinhos regionais, ainda que nestes casos deva ser observado o que sobre a matéria for disposto pelos órgãos competentes das respectivas entidades certificadoras.

Artigo 4.º

Normas de execução

Por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas serão definidas as regras técnicas a observar na designação, apresentação e rotulagem do vinho e dos produtos do sector vitivinícola.

Artigo 5.º

Fiscalização

Compete ao IVV assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma e legislação complementar, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, designadamente à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), na sua qualidade de autoridade fiscalizadora e órgão de polícia criminal.

Artigo 6.º

Infracções

Às infracções ao presente diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro.

Artigo 7.º

Disposições transitórias

1 - É permitido manter no comércio o vinho e os produtos do sector vitivinícola cuja rotulagem obedeça à legislação revogada pelo presente diploma, desde que tenham sido engarrafados ou introduzidos no comércio em data anterior à entrada em vigor deste diploma.

2 - É ainda permitido, pelo prazo de um ano após a entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 4.º, utilizar os rótulos que obedeçam à legislação revogada pelo presente diploma, para escoamento das existências.

Artigo 8.º

Revogações

São revogados:

a) Os artigos 20.º e 27.º do Decreto-Lei 35 846, de 2 de Setembro de 1946, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.º 46 642, de 13 de Novembro de 1965, e 284/75, de 7 de Junho;

b) O Decreto-Lei 46 642, de 13 de Novembro de 1965;

c) Os n.º 6.º a 9.º da Portaria 691/71, de 11 de Dezembro;

d) Os artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei 326/88, de 23 de Setembro;

e) O artigo 6.º do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro, no que concerne aos produtos vitivinícolas;

f) Os artigos 5.º a 12.º do Decreto-Lei 12/85, de 14 de Janeiro;

g) Os n.º 5.º a 12.º, 15.º e 16.º da Portaria 337/85, de 3 de Junho;

h) Os n.º 4.º e 5.º da Portaria 359/94, de 7 de Junho, no que respeita aos produtos do sector vitivinícola;

i) Os n.º 2.º a 4.º do despacho conjunto de 3 de Novembro de 1986 dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Alimentação e Comércio.

Artigo 9.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 4.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 27 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/24/plain-89531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-13 - Decreto-Lei 46642 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Altera o Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que fixa normas relativas à produção vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-11 - Portaria 691/71 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece as características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados com excepção do Vinho do Porto, nas várias fases do circuito de comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-08 - Decreto-Lei 3/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o fabrico, armazenagem e comercialização de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-21 - Decreto-Lei 58/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, que regula o fabrico, preparação, armazenagem e comercialização das bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-14 - Decreto-Lei 12/85 - Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Disciplina a produção e a comercialização do sector dos vinhos espumantes naturais e espumosos gaseificados.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-03 - Portaria 337/85 - Ministério da Agricultura

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 12/85. de 14 de Janeiro, que disciplina a produção e a comercialização dos vinhos espumantes materiais e espumosos gaseificados.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 326/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas aos vinhos licorosos.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 359/94 - Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    DEFINE AS CONDICOES GERAIS DE COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS PRE-EMBALADOS, BEM COMO AS QUANTIDADES E CAPACIDADES NOMINAIS RECOMENDADAS E OBRIGATÓRIAS, CONFORME ANEXOS I, II, III E IV.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Portaria 1070/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define regras de aplicação da regulamentação comunitária relativa aos vinhos e bebidas do sector vitivinícola, no que se refere à designação, apresentação e rotulagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 428/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista das castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura, constante de mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-22 - Portaria 1450/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reconhece a designação «Palhete de Ourém» para vinhos tintos produzidos em Ourém.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Portaria 1484/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Reconhece as menções tradicionais do vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-29 - Portaria 1084/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime aplicável à utilização das expressões «Quinta» e «Herdade» para indicar o nome de uma exploração vitícola na designação, apresentação e rotulagem dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD), vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada (VLQPRD), vinhos espumantes de qualidade produzidos em região determinada (VEQPRD), vinhos frisantes de qualidade produzidos em região determinada (VFQPRD), vinhos espumantes de qualidade e vinhos com indicação geográ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 924/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece, para os produtos embalados no território nacional, as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos abrangidos pela Organização Comum do Mercado Vitivinícola (OCM).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-11 - Portaria 669/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 924/2004, de 26 de Julho, que estabelece, para os produtos embalados no território nacional, as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos abrangidos pela organização comum do mercado vitivinícola (OCM).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Portaria 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-22 - Portaria 342/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 239/2012 de 9 de agosto, que estabelece as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-09 - Portaria 255/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Segunda alteração à Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, que estabelece as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola

  • Tem documento Em vigor 2014-12-09 - Portaria 255/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Segunda alteração à Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, que estabelece as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola

  • Tem documento Em vigor 2015-10-01 - Portaria 322/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Terceira alteração à Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola

  • Tem documento Em vigor 2017-01-13 - Portaria 26/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola previstos no Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, na sua redação atual, no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e no Regulamento n.º 251/2014, do Parlamento e do Conselho, de 26 de fevereiro, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG)

  • Tem documento Em vigor 2018-05-09 - Portaria 130/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola

  • Tem documento Em vigor 2019-09-20 - Portaria 325/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 130/2018, de 9 de maio

  • Tem documento Em vigor 2022-12-29 - Portaria 312/2022 - Agricultura e Alimentação

    Procede à terceira alteração da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola

  • Tem documento Em vigor 2024-12-04 - Portaria 314/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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