Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 669/2010, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 924/2004, de 26 de Julho, que estabelece, para os produtos embalados no território nacional, as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos abrangidos pela organização comum do mercado vitivinícola (OCM).

Texto do documento

Portaria 669/2010

de 11 de Agosto

A Portaria 924/2004, de 26 de Julho, estabelece as normas complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos do sector vitivinícola, designadamente das menções tradicionais complementares. Do seu anexo i constam, especificamente, as normas complementares aplicáveis à rotulagem dos vinhos.

Considerando que estas menções são susceptíveis de reforçar o prestígio de um vinho junto dos consumidores, deve ser permitido um maior leque de opções na sua utilização, alargando, designadamente, a possibilidade de as mesmas figurarem nos diversos modos de acondicionamento do vinho, o que constitui uma valorização comercial sentida pelos operadores na colocação de produtos no mercado, designadamente no mercado internacional.

Atendendo pois, às características que a procura tem vindo a manifestar, procede-se às adequadas alterações ao anexo i da Portaria 924/2004, de 26 de Julho, alargando o âmbito da utilização das referidas menções.

Assim:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 376/97, de 24 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do anexo i da Portaria 924/2004, de 26 de Julho

As alíneas h), l) e m) do n.º 2.º do anexo i da Portaria 924/2004, de 26 de Julho, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 4.º)

[...]

2.º [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) 'Colheita tardia' - menção reservada para vinhos com direito a DO ou IG, produzido a partir de uvas com sobrematuração, sobre as quais se desenvolveu a Botrytis cineria spp., em condições que provocam a podridão nobre;

i) [...] j) [...] l) 'Reserva' - menção reservada para vinho com direito a DO ou IG associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas, um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5 % vol.

ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

m) 'Colheita seleccionada' - menção reservada para vinhos com direito a DO e IG que apresente características organolépticas destacadas, um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol., ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

n) [...] o) [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 29 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-24 - Decreto-Lei 376/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza e sistematiza as disposições legais vigentes relativas à rotulagem do vinho e das bebidas do sector vitivinícola, adequando a legislação nacional à regulamentação comunitária incluída na Organização Comum do Mercado Vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 924/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece, para os produtos embalados no território nacional, as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos abrangidos pela Organização Comum do Mercado Vitivinícola (OCM).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Portaria 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda