Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 18 de maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.
Foi efetuado procedimento de consulta ao INA com vista à verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), tendo aquele Instituto emitido declaração de inexistência de trabalhadores que reunissem os requisitos necessários à ocupação do posto de trabalho.
O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporária, da consulta prévia à ECCRC.
1 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, para o Departamento de Gestão Financeira do Instituto Politécnico de Coimbra, para o desempenho, designadamente, das seguintes funções: Instrução de processos relativos a alterações orçamentais; cabimentação de processos de despesa; processamento contabilístico de documentos de despesa e receita; emissão de ordens de pagamento; realização de conciliações contabilísticas; prestação de informação ao Ministério da Educação e Ciência e à Direção Geral do Orçamento através dos sistemas de informação legalmente definidos; fornecimento dos dados necessários à elaboração das declarações fiscais; realização das conferências adequadas e demais tarefas necessárias ao encerramento de contas; elaboração e análise de informação financeira de apoio à Gestão; organização de dossier financeiro e conceção de procedimentos de controlo de natureza financeira associados a projetos com recurso a financiamento comunitário. Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015.
3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Local de trabalho: Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Coimbra.
5 - Posicionamento remuneratório: à determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
6 - Tendo em conta que a Administração Pública se deve pautar por critérios de eficiência, economicidade e celeridade, em cumprimento do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando que o posto de trabalho poderá não ser ocupado através de recrutamento restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.
7 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Requisitos preferenciais: Experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional em estabelecimentos de ensino superior público; conhecimento do software GIAF.
9 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas sejam titulares de licenciatura, ou grau superior, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do Instituto Politécnico de Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra, Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 - até ao termo do prazo fixado.
12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Anexo 1: Currículo vitae, devidamente datado e assinado;
Anexo 2: Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Anexo 3: Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;
Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreia em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos 3 anos (para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público);
Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou (para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público).
13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
14 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, sendo que no caso dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
15 - Método de seleção facultativo ou complementar: Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 8-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será aplicado o método facultativo entrevista profissional de seleção.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
16.1 - Nas provas de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação do Desempenho (AD), tendo em conta os respetivos fatores de ponderação e será traduzida na fórmula:
AC = 0,20 (HA) + 0,20 (FP) + 0,50 (EP) + 0,10 (AD)
16.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %
ou
OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %
18 - Prova de conhecimentos:
18.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente:
a) Organização e funcionamento do Ensino Superior
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Coimbra
b) Sistema nacional de I&D
Quadro normativo das instituições de I&D
Bolseiros de investigação
c) Código do Procedimento Administrativo
d) Contabilidade pública
Orçamento e execução orçamental
Imposto sobre o valor acrescentado
POC educação
e) Regime da contratação pública
Tramitação e procedimentos
18.2 - Legislação de suporte:
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, que o republicou; Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro).
Avaliação do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho normativo 59-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, 19 de novembro de 2008).
Quadro normativo das instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho).
Estatuto do bolseiro de investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, e alterada pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 89/2013, de 09 de julho; Decreto-Lei 233/2012, de 29 de outubro).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio).
Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro).
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 41/2014, de 10 de julho).
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas através da Lei 22/2015, de 17 de março; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro; Lei 20/2012, de 14 de maio).
Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Decreto-Lei 127/2012 com as alterações introduzidas através da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e da 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro).
Orçamento do Estado para 2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).
Normas de execução do Orçamento do Estado para 2015 (Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março).
Financiamento e incentivos a projetos de investigação em: http://www.fct.pt/apoios/projectos/consulta/projectos
Financiamentos e incentivos no âmbito do QREN em: www.qren.pt
Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (versão consolidada em: www. portaldasfinancas.gov.pt).
Plano Oficial de Contas da Educação (Portaria 794/2000, de 20 de setembro).
A Gestão das Aquisições Públicas: Guia de aplicação do Código dos Contratos Públicos (Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro).
Empreitadas, Bens e Serviços, Luís Valadares Tavares, Lisboa 2008, Observatório de Prospetiva da Engenharia e da Tecnologia.
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho) www.base.gov.pt.
19 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida na entrevista profissional de seleção.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
24 - Notificação dos candidatos excluídos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
26 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
27 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Coimbra e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
28 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
29 - Composição do júri: O júri, que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:
Presidente: Manuel Filipe Mateus dos Reis, Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra
1.º Vogal Efetivo: Cristiana da Luz Cunha Tourais, Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira do Instituto Politécnico de Coimbra
2.º Vogal Efetivo: Gina Sofia Moreira Carlos, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra
1.º Vogal Suplente: Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Coimbra
2.º Vogal Suplente: Carla Durana Monteiro Xambre, Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Académica do Instituto Politécnico de Coimbra
29 de maio de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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