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Decreto-lei 26317, de 30 de Janeiro

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Sumário

Dispõe sobre as contribuições a pagar pelos vinicultores inscritos na Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal e na União Vinícola do Dão (Adega do Dão), para a constituição dos respectivos fundos sociais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82295.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-24 - Portaria 18150 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Fixa em $05 por litro a taxa, a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Portaria 18934 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa em $05, por litro, a taxa a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-26 - Portaria 19585 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa em $05 por litro a taxa a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-28 - Portaria 20262 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1964, a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-23 - Decreto-Lei 45675 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Unifica, em toda a área de intervenção da Junta Nacional do Vinho, o quantitativo das taxas que incidem sobre o vinho, na região demarcada dos vinhos verdes, e dispõe sobre o sistema de cobrança das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-16 - Decreto-Lei 45717 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Actualiza as disposições em vigor respeitantes à incidência das taxas devidas à Junta Nacional do Vinho sobre todos os vinhos comuns, de pasto ou de mesa, gaseificados ou não, engarrafados em recipientes de qualquer natureza e capacidade, incluindo os vinhos de marca registada.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-01 - Portaria 21264 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1965, sobre os vinhos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-07 - Decreto-Lei 46861 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Sujeita à taxa de $40 por litro, a incidir durante o ano de 1966, os vinhos e derivados relativos à produção de 1965 que se destinem a transacções comerciais na área em que a Junta Nacional do Vinho exerce a sua acção de regularização do mercado, a qual constitui receita da mesma Junta.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-08 - Portaria 22511 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar, durante o ano de 1967, sobre os vinhos e seus derivados, referida no Decreto-Lei n.º 26317.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-27 - Decreto-Lei 47966 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Altera o sistema de cobrança da incidência das taxas devidas à Junta Nacional do Vinho sobre os vinhos engarrafados, sob marcas comerciais ou industriais, em recipientes de qualquer natureza e de capacidade até 5,3 L ainda que de marca registada.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-30 - Portaria 23194 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1968, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-25 - Portaria 23937 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1969, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 71/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Substutui o regime das multas aplicadas pela falta de pagamento das importâncias relativas às taxas incidentes nos vinhos e derivados, pelo sistema de fazer acrescer juros de mora aos valores em dívida.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-30 - Portaria 608/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar durante o ano de 1970 sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-13 - Portaria 140/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $06 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1971, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-10 - Portaria 10/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $06 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar durante o ano de 1972 sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-01 - Portaria 67/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa a taxa a aplicar durante o ano de 1973 sobre os vinhos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Portaria 917/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa o montante da taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar, durante o ano de 1974, sobre os vinhos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Portaria 560/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-I/79 - Ministério do Comércio e Turismo

    Define a incidência e modo de cobrança das taxas relativas a produtos vínicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-12 - Portaria 492/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-12 - Portaria 288/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Estabelece o valor dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Decreto-Lei 321-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o valor das taxas referidas no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, para todos os produtos vínicos, à excepção das aguardentes, espumantes e espumosos e vinho verde.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Portaria 769/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a forma de cobrança das taxas incidentes nos vinhos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-03 - Decreto-Lei 10/92 - Ministério da Agricultura

    Aprova o Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 137/95 - Ministério da Agricultura

    Simplifica o regime tarifário incidente sobre os produtos vínicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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