Portaria 560/77, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 208/1977, Série I de 1977-09-08.
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Data:
1977-09-08
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Secções desta página::
Mantém em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados.
Portaria 560/77
de 8 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, em conformidade com a alínea a) do artigo 16.º do
Decreto 27977, de 19 de Agosto de 1937, e por força do
Decreto-Lei 26317, de 30 de Janeiro de 1936, o seguinte:
1.º É mantida em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados.
2.º O quantitativo presumível da cobrança que seja efectuada pela Junta Nacional do Vinho relativamente aos vinhos verdes e do Dão vendidos a granel a área deste organismo será acordado entre a Junta e a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes ou Federação dos Vinicultores do Dão, conforme os casos, e entregue a estes organismos, deduzidas as despesas de cobrança e outras legítimas.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/08/plain-216191.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216191.dre.pdf .
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