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Portaria 560/77, de 8 de Setembro

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Sumário

Mantém em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados.

Texto do documento

Portaria 560/77

de 8 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, em conformidade com a alínea a) do artigo 16.º do Decreto 27977, de 19 de Agosto de 1937, e por força do Decreto-Lei 26317, de 30 de Janeiro de 1936, o seguinte:

1.º É mantida em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados.

2.º O quantitativo presumível da cobrança que seja efectuada pela Junta Nacional do Vinho relativamente aos vinhos verdes e do Dão vendidos a granel a área deste organismo será acordado entre a Junta e a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes ou Federação dos Vinicultores do Dão, conforme os casos, e entregue a estes organismos, deduzidas as despesas de cobrança e outras legítimas.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/08/plain-216191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-01-30 - Decreto-Lei 26317 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio

    Dispõe sobre as contribuições a pagar pelos vinicultores inscritos na Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal e na União Vinícola do Dão (Adega do Dão), para a constituição dos respectivos fundos sociais.

  • Tem documento Em vigor 1937-08-19 - Decreto 27977 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    CRIA A JUNTA NACIONAL DE VINHOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-12 - Portaria 492/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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