A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 492/79, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados).

Texto do documento

Portaria 492/79

de 12 de Setembro

Em conformidade com a alínea a) do artigo 16.º do Decreto 27977, de 19 de Agosto de 1937, e para execução do disposto no Decreto-Lei 26317, de 30 de Janeiro de 1936, designadamente no seu artigo 1.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, manter para o ano de 1979 o disposto na Portaria 560/77, de 8 de Setembro, sendo igualmente mantido para o mesmo ano o quantitativo da taxa fixado no n.º 1.º daquela portaria.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 23 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/12/plain-209720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-01-30 - Decreto-Lei 26317 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio

    Dispõe sobre as contribuições a pagar pelos vinicultores inscritos na Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal e na União Vinícola do Dão (Adega do Dão), para a constituição dos respectivos fundos sociais.

  • Tem documento Em vigor 1937-08-19 - Decreto 27977 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    CRIA A JUNTA NACIONAL DE VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Portaria 560/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda