Portaria 492/79, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 211/1979, Série I de 1979-09-12.
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Data:
1979-09-12
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Secções desta página::
Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados).
Portaria 492/79
de 12 de Setembro
Em conformidade com a alínea a) do artigo 16.º do
Decreto 27977, de 19 de Agosto de 1937, e para execução do disposto no
Decreto-Lei 26317, de 30 de Janeiro de 1936, designadamente no seu artigo 1.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, manter para o ano de 1979 o disposto na Portaria 560/77, de 8 de Setembro, sendo igualmente mantido para o mesmo ano o quantitativo da taxa fixado no n.º 1.º daquela portaria.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 23 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/12/plain-209720.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209720.dre.pdf .
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