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Decreto 27977, de 19 de Agosto

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Sumário

CRIA A JUNTA NACIONAL DE VINHOS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12469.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-24 - Portaria 18150 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Fixa em $05 por litro a taxa, a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Portaria 18934 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa em $05, por litro, a taxa a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-26 - Portaria 19585 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa em $05 por litro a taxa a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-28 - Portaria 20262 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1964, a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-28 - Portaria 21006 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a cobrança da taxa prevista na alínea b) do artigo 16.º do Decreto n.º 27977 a incidir sobre o vinho produzido na colheita de 1964 pelos produtores de vinho da área onde a Junta Nacional do Vinho exerce actualmente a sua acção ou intervenção, exceptuada a região demarcada dos vinhos verdes.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-01 - Portaria 21264 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1965, sobre os vinhos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-08 - Portaria 22511 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar, durante o ano de 1967, sobre os vinhos e seus derivados, referida no Decreto-Lei n.º 26317.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-30 - Portaria 23194 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1968, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-25 - Portaria 23937 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1969, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-30 - Portaria 608/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar durante o ano de 1970 sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-13 - Portaria 140/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $06 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1971, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-10 - Portaria 10/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa em $06 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar durante o ano de 1972 sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-01 - Portaria 67/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa a taxa a aplicar durante o ano de 1973 sobre os vinhos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Portaria 917/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa o montante da taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar, durante o ano de 1974, sobre os vinhos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Portaria 560/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-12 - Portaria 492/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados).

  • Tem documento Em vigor 1986-09-22 - Decreto-Lei 304/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV). Revoga o Decreto-Lei n.º 27977, de 19 de Agosto de 1937, bem como as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 36.º e os artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de Dezembro, e toda a legislação referente ao organismo e serviços extintos que contrarie o disposto no presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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