Decreto 27977, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1937, Série I de 1937-08-19.
- Data: 1937-08-19
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12469.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-12-24 -
Portaria
18150 -
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
Fixa em $05 por litro a taxa, a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1961.
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1961-12-30 -
Portaria
18934 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa em $05, por litro, a taxa a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1962.
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1962-12-26 -
Portaria
19585 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa em $05 por litro a taxa a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1963.
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1963-12-28 -
Portaria
20262 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar sobre os vinhos e seus derivados no ano de 1964, a que se refere o Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936.
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1964-12-28 -
Portaria
21006 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Regula a cobrança da taxa prevista na alínea b) do artigo 16.º do Decreto n.º 27977 a incidir sobre o vinho produzido na colheita de 1964 pelos produtores de vinho da área onde a Junta Nacional do Vinho exerce actualmente a sua acção ou intervenção, exceptuada a região demarcada dos vinhos verdes.
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1965-05-01 -
Portaria
21264 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1965, sobre os vinhos e seus derivados.
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1967-02-08 -
Portaria
22511 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar, durante o ano de 1967, sobre os vinhos e seus derivados, referida no Decreto-Lei n.º 26317.
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1968-01-30 -
Portaria
23194 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1968, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.
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1969-02-25 -
Portaria
23937 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1969, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.
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1970-11-30 -
Portaria
608/70 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar durante o ano de 1970 sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.
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1971-03-13 -
Portaria
140/71 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa em $06 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1971, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.
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1972-01-10 -
Portaria
10/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa em $06 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar durante o ano de 1972 sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.
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1973-02-01 -
Portaria
67/73 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa a taxa a aplicar durante o ano de 1973 sobre os vinhos e seus derivados.
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1973-12-27 -
Portaria
917/73 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa o montante da taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar, durante o ano de 1974, sobre os vinhos e seus derivados.
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1977-09-08 -
Portaria
560/77 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Mantém em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados.
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1979-09-12 -
Portaria
492/79 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados).
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1986-09-22 -
Decreto-Lei
304/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Cria o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV). Revoga o Decreto-Lei n.º 27977, de 19 de Agosto de 1937, bem como as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 36.º e os artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de Dezembro, e toda a legislação referente ao organismo e serviços extintos que contrarie o disposto no presente decreto-lei.
Aviso
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