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Decreto 17/76, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

Texto do documento

Decreto 17/76

de 14 de Janeiro

Considerando que está em curso a reorganização dos serviços aduaneiros, a qual implica a substituição de complexa e inadequada legislação;

Considerando que a introdução de novos procedimentos no funcionamento dos serviços conduz à simplificação de circuitos burocráticos e racionalização de suportes de informação, minuciosamente regulamentados em legislação que torna pesada e ineficiente a tramitação dos primeiros e a utilização dos segundos;

Convindo, por razões de certeza na aplicação dos estudos que se estão a empreender, o estabelecimento de períodos experimentais de execução das medidas a propor;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. Fica autorizado o secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, que sejam passíveis de modificações, a introduzir a título experimental durante determinado período.

2. As referidas alterações circunscrever-se-ão ao âmbito dos circuitos de movimentação de mercadorias, respectiva tramitação burocrática e correspondentes suportes de informação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/14/plain-73212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Despacho Normativo 341/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que sejam adoptados certos procedimentos com vista a imprimir maior celeridade no desembaraço aduaneiro das mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-12 - Despacho Normativo 29/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Regulamento das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-08 - Despacho Normativo 63/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Despacho Normativo 67/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto nº 31730 de 15 de Dezembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-24 - Despacho Normativo 124/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina quais os prazos mínimos de conservação em arquivo de determinado lote de documentos existentes nas alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-28 - Despacho Normativo 163/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o artigo 523.º do Regulamento das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-07 - Despacho Normativo 213/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Determina que seja introduzido um novo parágrafo no artigo 638.º do Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, que aprova o Regulamento das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-12 - Despacho Normativo 50/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina uma derrogação do prazo estatuído no artigo 613º do Regulamento das Alfandegas, aprovado pelo Decreto nº 31 730, de 15 de Dezembro de 1941, para um conjunto de documentos, que passam a ter um prazo mínimo de conservação.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-01 - Despacho Normativo 114/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz várias alterações ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-19 - Despacho Normativo 149/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Despacho Normativo 42/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Elimina o § único do artigo 245.º do Regulamento das Alfândegas e introduz os §§ 1.º, 2.º e 3.º.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-03 - Despacho Normativo 46/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz dois parágrafos no artigo 44.º-A do Regulamento das Alfândegas em substituição do seu § único.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-15 - Despacho Normativo 81/87 - Ministério das Finanças

    Altera algumas disposições do Regulamento das Alfândegas relativas à venda de mercadorias sob acção aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Despacho Normativo 96/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    Dá nova redacção ao artigo 358.º do Regulamento das Alfândegas e adita o artigo 358.º-A.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Despacho Normativo 37/88 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ALTERA A REDACÇÃO DOS ARTIGOS 174, 175, 176, 177 E 178 DO REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELO DECRETO NUMERO 31730, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1941.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-05 - Despacho Normativo 2/89 - Ministério das Finanças

    Prorroga até 30 de Junho de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo n.º 37/88, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Despacho Normativo 62/89 - Ministério das Finanças

    Determina que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo n.º 37/88, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Despacho Normativo 77/89 - Ministério das Finanças

    Adita um artigo, 331.º-A, ao Regulamento das Alfândegas e um parágrafo ao artigo 356.º do mesmo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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