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Despacho Normativo 67/83, de 18 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto nº 31730 de 15 de Dezembro de 1941.

Texto do documento

Despacho Normativo 67/83
Tendo-se concluído, após um período experimental, que os aspectos positivos da picotagem são superados pelas vantagens decorrentes da sua eliminação:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração no Regulamento das AIfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941:

Art. 245.º A declaração compreende a especificação das mercadorias conforme os artigos e taxas pautais que lhes correspondem, com indicação, por extenso e em algarismos, do número de unidades tributáveis e de harmonia com os preceitos que regulam a estatística e bem assim a contagem dos direitos e demais imposições, sendo obrigatoriamente inutilizado o espaço em branco a seguir à importância por extenso.

Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 17/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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