Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 50/84, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina uma derrogação do prazo estatuído no artigo 613º do Regulamento das Alfandegas, aprovado pelo Decreto nº 31 730, de 15 de Dezembro de 1941, para um conjunto de documentos, que passam a ter um prazo mínimo de conservação.

Texto do documento

Despacho Normativo 50/84
Considerando que o fluxo de documentos a remeter periodicamente aos arquivos das alfândegas ultrapassa largamente a capacidade da área disponível para arrumação desse suporte informativo;

Considerando que os elevados encargos advenientes da ampliação das instalações dos arquivos aconselham uma reapreciação dos prazos fixados com vista a definir, com segurança, novos períodos de conservação;

Considerando a experiência positiva resultante da aplicação do Despacho Normativo 124/83, de 24 de Maio, que permitiu a inutilização imediata de 22 variedades de documentos e a redução dos prazos de validade em mais 8 dezenas de impressos:

Determino que, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 17/76, de 14 de Janeiro, se proceda a uma derrogação do prazo estatuído no artigo 613.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, para o seguinte conjunto de documentos, que passarão a ter o prazo mínimo de conservação indicado em cada um dos grupos que o integram:

Documentos a inutilizar imediatamente
Certidão do número de conhecimentos enviados aos portos ultramarinos.
Guias de circulação de caixas de relógios de pulso.
Guias para envio de fitas cinematográficas à Inspecção-Geral de Espectáculos.
Documentos a inutilizar ao fim de 1 ano
Alvarás de saída de embarcações.
Certificados de lastro.
Certificados de não condução de lastro ou carga.
Declarações de bagagem (para passageiros ou tripulantes).
Declarações de entrada (de aeronaves ou embarcações).
Declarações de tabaco que fica a bordo.
Formulários EURO 2.
Guias de circulação.
Guias de embarque de gasóleo/combustíveis (quaisquer regimes).
Guias de remessa de refeições e material para gastos a bordo de aviões.
Guias de saída de automóveis para experiência, de depósito franco.
Guias para embarque ou desembarque de bagagens.
Informação da hora de saída dos navios.
Licenças para receber carga.
Licenças para venda de géneros a bordo.
Listas de mantimentos e sobressalentes de aeronaves, incluindo o tabaco da tripulação.

Listas dos passageiros e respectivas bagagens embarcados em aeronaves.
Notas suplementares de entrega de volumes.
Passes de saída e entrada, em regime temporário, para animais.
Pedidos para alvará de saída (navios ou aeronaves).
Pedidos para visita de completa descarga.
Pertences de conhecimento.
Relações de espólios.
Relações de malas de correio desembarcadas.
Relações de passageiros e respectivas bagagens desembarcados de aeronaves.
Relações dos passageiros em trânsito e respectivas bagagens.
Relações dos tripulantes e respectivas bagagens.
Relações dos volumes de amostras e encomendas não manifestadas.
Requisições de volumes ao armazém real, para verificação.
Requisições para entrega de carga a bordo aos importadores.
Substituições de conhecimentos.
Substituições de pertences.
Verbetes estatísticos para aparelhos de TSF e seus acessórios.
Verbetes para informática (direitos receitados/isenções ou reduções de direitos).

Verbetes relativos a imposto do comércio marítimo a remeter à Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Documentos a inutilizar ao fim de 5 anos
Apensos às folhas de descarga.
Bilhetes para pagamento do tráfego, por serviços extraordinários, a pedido de partes.

Boletins estatísticos para petróleo e seus derivados (quaisquer regimes).
Cadernetas de folhas de descarga.
Capas para cópias de manifestos.
Certidão do número de conhecimentos, a juntar ao fecho do navio.
Certificados de circulação de mercadorias.
Contas correntes de armazéns de trânsito.
Cópias dos bilhetes de tráfego, por serviços extraordinários, a pedido de partes.

Declarações de valor para despachos de caderneta.
Declarações para importação de mercadorias de circulação condicionada.
Despacho geral de embarcações.
Duplicados das guias (despachos - quaisquer regimes).
Duplicados de despachos (quaisquer regimes).
Fichas de controle das descargas directas, em regimes de despacho de importação.

Folhas de descarga - intervalares.
Folhas de extracção de folhas de descarga.
Folhas intercalares para cópias de manifestos.
Guias de entrada ou saída temporária de mercadorias da zona franca.
Guias de pagamento de taxas de estada de veículos automóveis no País findos os prazos legais.

Guias para acompanhamento de mercadorias (quaisquer regimes e ou fins).
Licenças para venda de géneros na zona fiscal da fronteira.
Guias de saída temporária de mercadorias de depósito franco.
Guias para reembarque de mercadorias descarregadas por engano.
Guias para tabaco que fica em depósito na alfândega.
Guias «título de propriedade» de saída de produtos da zona franca.
Licenças para exportação temporária de veículos automóveis.
Licenças para importação temporária de veículos automóveis (quaisquer modelos e prazos).

Manifestos de carga de aeronaves (entradas ou saídas).
Manifestos de mercadorias saídas (quaisquer vias).
Pedido de descarga directa - regime simplificado.
Pedido de entrada em armazém de trânsito.
Pedido de saída de armazém de trânsito.
Recibos para emolumentos pessoais.
Recibos para gratificações e ajudas de custo.
Recibos para ordenados.
Requisições de estampilhas para selagem de tabaco.
Saídas de depósitos francos de veículos automóveis para despacho.
Títulos de encontro.
Títulos de propriedade de mercadorias/bagagens (quaisquer regimes).
Títulos de restituição de direitos de importação de mercadorias em regime de draubaque.

Documentos a inutilizar ao fim de 10 anos
a) Importação, exportação, trânsito e baldeação, reexportação e transferência (artigos 238.º a 380.º do Regulamento das Alfândegas):

Despachos de baldeação.
Despachos de entrada de mercadorias em armazéns externos (quaisquer regimes).
Despachos de exportação (quaisquer regimes e mercadorias).
Despachos de importação (quaisquer regimes e mercadorias).
Despachos de transferência.
Despachos de reexportação (quaisquer regimes e mercadorias).
Folhas adicionais de despacho de exportação temporária.
Folhas suplementares, para baixas, nos despachos de importação temporária.
Folhas suplementares para pedidos, participações, etc. (quaisquer regimes e mercadorias).

Despachos de trânsito.
b) Diversos:
Bilhetes de acréscimo.
Bilhetes para cobrança dos impostos sobre a navegação.
Cobranças de imposições por mercadorias importadas temporariamente e não reexportadas.

Contas correntes de despachantes (livro).
Contas de despachante (diversos fins).
Declarações para o valor aduaneiro de mercadorias.
Guias de controle do imposto de transacções.
Guias de despachos (quaisquer regimes e mercadorias).
Guias de pagamento do imposto sobre a venda de veículos automóveis (IVVA).
Recibos de pagamento a fornecedores.
Verbetes de despacho (quaisquer regimes).
Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Fevereiro de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 17/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda