A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 2/89, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo n.º 37/88, de 31 de Maio.

Texto do documento

Despacho Normativo 2/89
Considerando que se mantêm as razões que estiveram na base do Despacho Normativo 37/88, de 31 de Maio, nos termos do artigo único do Decreto 17/76, de 15 de Janeiro, determino que seja prorrogado até 30 de Junho de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo 37/88, de 31 de Maio.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1988. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 17/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda