Despacho Normativo 2/89
Considerando que se mantêm as razões que estiveram na base do Despacho Normativo 37/88, de 31 de Maio, nos termos do artigo único do Decreto 17/76, de 15 de Janeiro, determino que seja prorrogado até 30 de Junho de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo 37/88, de 31 de Maio.
Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1988. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.