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Despacho Normativo 149/84, de 19 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.

Texto do documento

Despacho Normativo 149/84
Considerando que a prática implementada e a experiência colhidas com a publicação do Despacho Normativo 67/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1983, não aconselham a sua manutenção;

Tendo ainda em conta que o interesse decorrente de uma maior celeridade dos serviços não deve prevalecer sobre a certeza e segurança, particularmente no que respeita ao processo de importação de mercadorias:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941:

Art. 245.º A declaração compreende a especificação das mercadorias conforme os artigos e taxas pautais que lhes correspondam, com indicação, por extenso e em algarismos, do número de unidades tributáveis e de harmonia com os preceitos que regulam a estatística e bem assim a contagem dos direitos e demais imposições, devendo o total da importância a pagar, quando se trate das sedes das alfândegas e estâncias aduaneiras para este fim indicadas pelos directores e aprovados pela Direcção-Geral, ser também inscrito, por picotagem, no bilhete, duplicado e recibo, utilizando-se para isso máquinas adequadas.

§ único. Nos despachos de exportação será dispensada a inscrição por picotagem a que se refere a parte final do presente artigo.

Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Agosto de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 17/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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