Despacho Normativo 163/83, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 172/1983, Série I de 1983-07-28.
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Data:
1983-07-28
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Altera o artigo 523.º do Regulamento das Alfândegas.
Despacho Normativo 163/83
Encontrando-se prejudicado o modus faciendi previsto no artigo 523.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei 31730, de 15 de Dezembro de 1941, pela entrada em vigor do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração ao Regulamento supra referido:
Art. 523.º Da entrega a que os artigos anteriores se referem exceptua-se a cobrança por meio de letras, à qual será aplicável o estipulado no regime especial que a autoriza.
Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Junho de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/28/plain-32339.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32339.dre.pdf .
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