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Despacho Normativo 163/83, de 28 de Julho

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Sumário

Altera o artigo 523.º do Regulamento das Alfândegas.

Texto do documento

Despacho Normativo 163/83

Encontrando-se prejudicado o modus faciendi previsto no artigo 523.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei 31730, de 15 de Dezembro de 1941, pela entrada em vigor do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração ao Regulamento supra referido:

Art. 523.º Da entrega a que os artigos anteriores se referem exceptua-se a cobrança por meio de letras, à qual será aplicável o estipulado no regime especial que a autoriza.

Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Junho de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/28/plain-32339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 17/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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