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Despacho Normativo 62/89, de 8 de Julho

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Sumário

Determina que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo n.º 37/88, de 31 de Maio.

Texto do documento

Despacho Normativo 62/89
Considerando que se mantêm as razões que estiveram na base do Despacho Normativo 37/88, de 31 de Maio, posteriormente prorrogado pelo Despacho Normativo 2/89, de 5 de Janeiro, nos termos do artigo único do Decreto 17/76, de 15 de Janeiro, determino que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo 37/88, de 31 de Maio.

Ministério das Finanças, 23 de Junho de 1989. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 17/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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