Despacho Normativo 62/89
Considerando que se mantêm as razões que estiveram na base do Despacho Normativo 37/88, de 31 de Maio, posteriormente prorrogado pelo Despacho Normativo 2/89, de 5 de Janeiro, nos termos do artigo único do Decreto 17/76, de 15 de Janeiro, determino que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1989 o período de vigência do Despacho Normativo 37/88, de 31 de Maio.
Ministério das Finanças, 23 de Junho de 1989. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.