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Despacho Normativo 341/81, de 22 de Dezembro

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Sumário

Determina que sejam adoptados certos procedimentos com vista a imprimir maior celeridade no desembaraço aduaneiro das mercadorias.

Texto do documento

Despacho Normativo 341/81
Com vista a imprimir maior celeridade no desembaraço aduaneiro das mercadorias, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 17/76, de 14 de Janeiro, determino que, a título experimental e até 31 de Dezembro de 198 , sejam adoptados os seguintes procedimentos:

1 - A reverificação de mercadoria prevista nas disposições regulamentares em vigor passa a ser exercida, segundo critérios selectivos estabelecidos, pela Direcção-Geral das Alfândegas ou pelas direcções das alfândegas, baseada, exemplificadamente, na origem das mercadorias ou na sua natureza (nos aspectos da classificação pautal e imposições correspondentes - direitos, imposto de transacções, sobretaxa, IVVA, etc.), identidade do importador ou do despachante, regimes aduaneiros (v. g. importação para consumo, importação temporária, reexportação) e perigosidade fiscal.

2 - As funções de verificação previstas no artigo 259.º do Regulamento das Alfândegas, nos casos em que o movimento dos despachos o aconselhe, serão desdobradas, cabendo a um conferente o exame do bilhete de despacho, no que respeita a dizeres pautais e respectivas taxas, contagem e documentação inerente ao desembaraço da mercadoria.

Ao verificador competirá o exame da mercadoria sob o ponto de vista da sua classificação e regime pautal.

3 - A conferência de descarga prevista no artigo 38.º do Regulamento das Alfândegas poderá, quando se justifique, ser efectuada por funcionário diferente do verificador com competência para tal, especialmente prevista no n.º 1.º do artigo 365.º e no § 6.º do artigo 369.º da Reforma Aduaneira, podendo também ser exercida pelo quadro técnico superior, de harmonia com o artigo 364.º do mesmo diploma.

Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 17/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-18 - Despacho Normativo 15/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga a vigência do Despacho Normativo n.º 341/81, de 22 de Dezembro, até 31 de Dezembro de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-11 - Despacho Normativo 97/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o Despacho Normativo n.º 341/81, de 22 de Dezembro, que determina que sejam adoptados certos procedimentos com vista a imprimir maior celeridade no desembaraço aduaneiro das mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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