Despacho Normativo 97/84
Tendo em conta que os mecanismos relativos ao desembaraço de mercadorias estão a ser objecto de ponderação, nomeadamente o estatuído no artigo 261-A do Regulamento das Alfândegas, determino a prorrogação do Despacho Normativo 341/81, de 22 de Dezembro, até 31 de Dezembro de 1984.
Secretaria de Estado do Orçamento, 23 de Abril de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.