A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 15/83, de 18 de Janeiro

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Sumário

Prorroga a vigência do Despacho Normativo n.º 341/81, de 22 de Dezembro, até 31 de Dezembro de 1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 15/83
Tendo em conta que a experiência colhida pela execução do Despacho Normativo 341/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 22 de Dezembro de 1981, aconselha a que o regime aí estabelecido se mantenha em vigor enquanto o desembaraço aduaneiro não for objecto de uma nova regulamentação, no sentido de uma maior celeridade, determino a prorrogação da vigência do Despacho Normativo 341/81 até 31 de Dezembro de 1983.

Secretaria de Estado do Orçamento, 4 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Despacho Normativo 341/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que sejam adoptados certos procedimentos com vista a imprimir maior celeridade no desembaraço aduaneiro das mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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