Despacho Normativo 15/83
  
  Tendo em conta que a experiência colhida pela execução do Despacho Normativo 341/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 22 de  Dezembro de 1981, aconselha a que o regime aí estabelecido se mantenha em  vigor enquanto o desembaraço aduaneiro não for objecto de uma nova  regulamentação, no sentido de uma maior celeridade, determino a prorrogação da  vigência do Despacho Normativo 341/81 até 31 de Dezembro de 1983.
 
Secretaria de Estado do Orçamento, 4 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
 
   
   
   
      
      
      