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Despacho Normativo 114/84, de 1 de Junho

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Sumário

Introduz várias alterações ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.

Texto do documento

Despacho Normativo 114/84
Encontrando-se desactualizado o modus faciendi previsto nos artigos 526.º e 528.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração ao Regulamento supra referido:

Art. 526.º Na tesouraria das estâncias aduaneiras serão escrituradas diariamente, em impresso próprio, todas as operações efectuadas pelos funcionários recebedores, salvo o disposto no artigo seguinte.

Art. 527.º ...
Art. 528.º Além de outros livros e impressos auxiliares que forem julgados necessários, nas tesourarias das sedes das Alfândegas de Lisboa e do Porto será organizada uma escrita privativa da tesouraria, constante dos seguintes livros:

a) ...
b) ...
c) ...
§ único ...
Secretaria de Estado do Orçamento, 16 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 17/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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