A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 114/84, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Introduz várias alterações ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.

Texto do documento

Despacho Normativo 114/84
Encontrando-se desactualizado o modus faciendi previsto nos artigos 526.º e 528.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração ao Regulamento supra referido:

Art. 526.º Na tesouraria das estâncias aduaneiras serão escrituradas diariamente, em impresso próprio, todas as operações efectuadas pelos funcionários recebedores, salvo o disposto no artigo seguinte.

Art. 527.º ...
Art. 528.º Além de outros livros e impressos auxiliares que forem julgados necessários, nas tesourarias das sedes das Alfândegas de Lisboa e do Porto será organizada uma escrita privativa da tesouraria, constante dos seguintes livros:

a) ...
b) ...
c) ...
§ único ...
Secretaria de Estado do Orçamento, 16 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto 17/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda