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Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 456-A/83, de 28 de Dezembro

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Sumário

Aprova o texto da Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 456-A/83

de 28 de Dezembro

Com o Decreto-Lei 490/82, de 31 de Dezembro, encetou o Governo, no domínio da política pautal, a última fase da aproximação à legislação da Comunidade Económica Europeia.

Instrumento fundamental na prossecução dos objectivos da política comercial da Comunidade e reflectindo em larga medida a complexa problemática das relações do comércio internacional entre os seus mais proeminentes interlocutores, admitia-se que a adopção da Pauta Aduaneira Comum e a concomitante transição de uma estrutura como a da Pauta dos Direitos de Importação para aquela suscitasse dificuldades quer ao nível dos serviços encarregados da sua gestão quer entre os operadores económicos.

Com efeito, em processo de harmonização legislativa desta natureza houve que atender a efeitos confluentes de ordem vária, de que se salientam a adopção de uma estrutura alfa-numérica mais desagregada, a preservação (nem sempre conseguida) de uma rigorosa correlação biunívoca entre as nomenclaturas pautal e estatística e as incidências - se bem que limitadas - ao nível fiscal propriamente dito.

Reputaram-se, todavia, aquelas dificuldades e estas exigências um mal menor face a qualquer solução de compromisso que - embora aparentemente mais expedita - pudesse originar estrangulamentos no momento em que o processo de adesão à Comunidade obrigasse a opções inadiáveis.

Foi, portanto, o ano de 1983 uma fase de transição que se não malbaratou, já que a experiência permitiu concluir, sem receios, pela necessidade de uma notória condensação do novo texto legal, visando uma maior coesão sistemática.

Sublinha-se que este esforço de síntese provocou algumas alterações na estrutura fiscal do diploma, as quais, todavia, não são de molde a perturbar os fluxos de importação, dado que todos os regimes pautais preferenciais são, como é óbvio e imperioso, salvaguardados.

No aspecto formal, enfim, regista-se, relativamente ao texto vigente, a supressão da coluna da imbricação, cuja manutenção se reputa supérflua.

Nestes termos:

Usando da autorização conferida pela alínea f) do artigo 19.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É aprovado o texto da Pauta dos Direitos de Importação.

2 - O texto a que se refere o número anterior será publicado em separata, que constituirá modelo exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

Art. 2.º As novas taxas dos direitos de importação inscritas no texto da Pauta não são aplicáveis aos produtos abrangidos quer pelas concessões pautais negociadas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) quer pelas que resultam de acordos preferenciais e de outras concessões pautais estabelecidos em legislação avulsa.

Art. 3.º Mantém-se em vigor a suspensão dos direitos de importação prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 46838, de 18 de Janeiro de 1966, com a redacção constante do Decreto-Lei 48836, de 16 de Janeiro de 1966 e a alteração introduzida pela Lei 2141, de 13 de Maio de 1969.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 28 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/28/plain-6642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-18 - Decreto-Lei 46838 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Suspende, sem prejuízo da classificação que lhes competir, a aplicação da tributação constante do Decreto-Lei n.º 44 137 relativamente ao ferro fundido, quando a sua importação seja autorizada pelo Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-16 - Decreto-Lei 48836 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Lei 46838 (produtos da indústria siderúrgica).

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Lei 2141 - Presidência da República

    Acrescenta uma alínea ao artigo 2.º do Decreto Lei 46838, de 18 de janeiro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Decreto-Lei 490/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o texto da Pauta dos Direitos de Importação e das Disposições Preliminares, que dela fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-03-31 - DECLARAÇÃO DD2363 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido publicada, em separata, modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, uma errata ao texto da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 456-A/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-30 - Decreto-Lei 131/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a subposição pautal 29.15, C, da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-03 - Decreto-Lei 216/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a taxa da pauta mínima da posição pautal 28.03 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 403/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-07 - Decreto-Lei 188/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro, introduzindo novos direitos de base para os produtos das indústrias novas, no âmbito das relações preferenciais com a CEE, a EFTA e a Espanha.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-07 - Decreto-Lei 187/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 229/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz a nota (4) nas subposições pautais 89.01 B. II. a) e 89.01 B. II. b) da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 518/85 - Ministério das Finanças

    Aprova as instruções preliminares das pautas (instruções provisórias) adaptadas às condições impostas pela adesão de Portugal às Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-09 - Decreto-Lei 72/86 - Ministério das Finanças

    Altera a Pauta dos Direitos de Importação de acordo com o estabelecido no Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Decreto-Lei 151-C/86 - Ministério das Finanças

    Altera algumas taxas correspondentes às posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 308/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Introduz na Pauta dos Direitos de Importação as alterações decorrentes do Regulamento CEE n.º 1069/86 (EUR-Lex), de 8 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Decreto-Lei 344/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-24 - Decreto-Lei 422-A/86 - Ministério das Finanças

    Altera algumas taxas dos direitos de importação, nos termos previstos no Acto de Adesão à Comunidade Económica Europeia.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 434/86 - Ministério das Finanças

    Aprova a Pauta dos Direitos de Importação que publica em anexo, substituindo a aprovada pelo Decreto Lei 456-A/83, de 28 de Dezembro com as alterações que entretanto a modificaram. A Pauta será também publicada em separata, que constituirá modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-17 - Decreto-Lei 379/87 - Ministério das Finanças

    Fixa suspensões temporárias de direitos aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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