Declaração
A solicitação do Ministério das Finanças e do Plano e para os devidos efeitos, se declara que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de Dezembro, foi publicada, em separata, modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, uma errata ao texto da Pauta dos Direitos de Importação e disposições preliminares, aprovado pelo referido decreto-lei.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.