Despacho 6293/2024, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 108/2024, Série II de 2024-06-05
- Data: 2024-06-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte quadro de delegação de competências:
1 - Delego na Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo:
a) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais:
i) Direção-Geral da Administração da Justiça;
ii) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
iii) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
iv) Comissão de Acompanhamento da Lei de Saúde Mental;
v) Comissão para a Liberdade Religiosa;
vi) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
b) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas sobre os quais possui competência delegada, com faculdade de subdelegação:
i) Relativas à proposição da racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário e à proposição e execução das medidas adequadas de modernização;
ii) Relativas à inovação e transformação digital, à gestão dos recursos tecnológicos e sistemas de informação, à rede de comunicações, planos e projetos de informatização, bem como aos sistemas e produtos informáticos;
iii) A conceção, aquisição de meios, gestão de projetos de desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção dos sistemas de informação que não sejam responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ);
c) As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no quadro da Lei 77/2013, de 21 de novembro, relativamente à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça; no quadro da Lei 145/2015, de 9 de setembro, relativamente à Ordem dos Advogados; no quadro da Lei 154/2015, de 14 de setembro, relativamente à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução; e no quadro do Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, e do Decreto-Lei 116/2018, de 21 de dezembro, relativamente à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, nas suas redações atuais;
d) As competências que são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho.
2 - Delego na Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros:
a) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais:
i) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, incluindo a entidade contabilística "Ação Governativa";
ii) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
iii) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) As competências atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da justiça:
i) Em matéria de notariado, designadamente, pelo Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro; pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro; pelo Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 207/95, de 14 de agosto, nas suas redações atuais;
ii) Em matéria de registos, de nacionalidade, de identificação civil, de passaporte e autorização de residência, nos termos previstos nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis;
c) A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, e da atribuição da nacionalidade portuguesa, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, nas suas várias versões, bem como de todo o contencioso relativo a essa matéria;
d) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, com faculdade de subdelegação:
i) No quadro do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, as que me são atribuídas relativamente à gestão do património que está afeto ao Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 17 de agosto, e à gestão da frota automóvel do Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, nas suas redações atuais;
ii) As relativas aos procedimentos aquisitivos transversais levados a cabo pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
iii) A coordenação das iniciativas de inovação e transformação digital na justiça, nomeadamente no contexto do desenvolvimento do Plano de Recuperação e Resiliência, do Plano "Justiça + Próxima" e dos Programas de Simplificação e Transformação Digital com incidência na área da justiça;
e) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas sobre os quais possui competência delegada, bem como as relativas à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, à Direção-Geral da Política de Justiça, à Polícia Judiciária, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e ao Centro de Estudos Judiciários, com faculdade de subdelegação:
i) No quadro do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, relativamente à inovação e transformação digital, à gestão dos recursos tecnológicos e sistemas de informação, da rede de comunicações, dos planos e projetos de informatização, bem como dos sistemas e produtos informáticos;
ii) Conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos e de articulação, desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção dos sistemas de informação;
iii) Planeamento, aquisição, administração e gestão dos recursos tecnológicos, dos sistemas de informação e da rede de comunicações da justiça e a sua segurança e operacionalidade.
f) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos:
i) No âmbito dos julgados de paz, designadamente pela Lei 78/2001, de 13 de julho, e na Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, nas suas redações atuais;
ii) No âmbito dos centros de arbitragem, previstos na Lei 63/2011, de 14 de dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária, e no Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro;
iii) No âmbito da mediação prevista na Lei 29/2013, de 19 de abril, e na Portaria 345/2013, de 27 de novembro;
g) Todas as competências que me são atribuídas no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça, pelo Decreto-Lei 14/2011, de 25 de janeiro, e pela Portaria 119/2011, de 29 de março, que aprovou o Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça, nas suas redações atuais;
h) As competências que me são atribuídas quanto à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 21 de maio, e as que se encontram previstas nas Leis n.os 78/2017, de 17 de agosto, e 65/2019, de 23 de agosto, respetivos diplomas regulamentares e legislação conexa;
i) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, para a prática de todos os atos que forem necessários no âmbito do planeamento, coordenação, monitorização, e concretização dos investimentos TD-C18-i01 - Justiça económica e ambiente de negócios e RE-C08-i02 - Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo, do Plano de Recuperação e Resiliência;
j) As competências de coordenação, no Ministério da Justiça, dos fundos comunitários e dos demais instrumentos financeiros que possam ser utilizados para financiamento de projetos no âmbito da justiça;
k) A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da justiça e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais, descativações, transferências orçamentais dentro do programa, e transição e aplicação de saldo, que decorram de lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, e emitir diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira;
l) As competências previstas no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime da administração financeira do Estado.
3 - São excecionadas dos números anteriores as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegada.
4 - Delego, ainda, nas Secretárias de Estado, no âmbito e para os efeitos das respetivas competências delegadas ao abrigo do presente despacho, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de:
a) Realização de despesas relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, nas suas redações atuais;
b) Decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Autorização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, nas suas redações atuais;
e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, estabelecido na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
5 - Delego, também, nas Secretárias de Estado, no âmbito e para os efeitos das respetivas competências delegadas ao abrigo do presente despacho, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, nas suas redações atuais, para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designadas pelas ora delegadas, autorizar as respetivas despesas.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos a minha substituição é assegurada pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo, e, nas suas ausências e impedimentos, pela Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
7 - Ratifico todos os atos praticados pelas Secretárias de Estado desde a data da respetiva posse até à publicação do presente despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de maio de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.
317702423
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771153.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1978-06-30 -
Decreto-Lei
156/78 -
Ministério da Justiça
Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.
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1981-10-03 -
Lei
37/81 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Nacionalidade.
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1986-12-27 -
Decreto-Lei
425/86 -
Ministério da Justiça
Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1995-08-14 -
Decreto-Lei
207/95 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código do Notariado.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-07-13 -
Lei
78/2001 -
Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
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2004-02-04 -
Decreto-Lei
26/2004 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto do Notariado.
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2007-08-07 -
Decreto-Lei
280/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
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2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2011-01-25 -
Decreto-Lei
14/2011 -
Ministério da Justiça
Cria o Fundo para a Modernização da Justiça, no âmbito do Ministério da Justiça.
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2011-12-14 -
Lei
63/2011 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.
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2011-12-29 -
Decreto-Lei
123/2011 -
Ministério da Justiça
Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-07-31 -
Decreto-Lei
164/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
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2013-04-19 -
Lei
29/2013 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.
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2013-11-21 -
Lei
77/2013 -
Assembleia da República
Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-06-29 -
Decreto-Lei
119/2015 -
Ministério da Justiça
Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
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2015-09-09 -
Lei
145/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
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2015-09-14 -
Lei
154/2015 -
Assembleia da República
Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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2015-09-15 -
Lei
155/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro
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2018-12-21 -
Decreto-Lei
116/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
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2024-06-19 -
Portaria
169/2024/1 -
Justiça, Administração Interna e Juventude e Modernização
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual.
Aviso
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