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Portaria 238/2025/1, de 27 de Maio

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2024, de 31 de outubro.

Texto do documento

Portaria 238/2025/1

de 27 de maio

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2024, de 31 de outubro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., foi autorizado a realizar despesa referente ao procedimento para formação de um contrato para aquisição de serviços de gestão e transmissão de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça, com execução no prazo de 1461 dias, abrangendo o período compreendido entre 2024 e 2028, até ao valor máximo € 11 650 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

Considerando, porém, o decurso dos prazos inerentes ao procedimento de contratação pública desta dimensão, este sofreu alguns atrasos, sendo por isso necessário proceder à reprogramação temporal da despesa, por montante inferior, tendo em conta a proposta a adjudicar, mantendo-se a execução em cinco anos económicos (1461 dias), mas transitando a despesa para mais um ano económico (de 2025 a 2029), dado que não foi possível celebrar o contrato em 2024.

Face ao que antecede e atendendo ao hiato temporal verificado, após a decisão de contratar, revela-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformálos com o prazo de execução do contrato, de 1461 dias, o qual decorrerá nos anos de 2025 a 2029, bem como a diminuição da autorização do valor máximo da despesa.

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial, a conferir através de portaria, desde que se traduza apenas no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, e conquanto não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

A formação do contrato para aquisição de serviços de gestão e transmissão de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça, cujo reescalonamento se impõe por força da citada prorrogação do prazo, bem como a diminuição da autorização do valor máximo da despesa, cumpre as condições acima enunciadas.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competência delegada pela Ministra da Justiça na alínea d) do n.º 4 do Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, e ainda nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, conjugado com o disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1-Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2024, de 31 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão e transmissão de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça, no montante global máximo € 7 566 648,32, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento précontratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2-Determinar que os encargos financeiros resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025-€ 1 261 108,06;

b) Em 2026-€ 1 891 662,08;

c) Em 2027-€ 1 891 662,08;

d) Em 2028-€ 1 891 662,08;

e) Em 2029-€ 630 554,02.

3-[...]

4-[...]

5-[...]

6-[...]

»

2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 23 de maio de 2025.

A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros, em 23 de maio de 2025.

119098451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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