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Decreto-lei 524/77, de 21 de Dezembro

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Sumário

Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 524/77

de 21 de Dezembro

Considerando a necessidade e urgência de definir normas que permitam a entrada em funcionamento dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 949/76 e dos órgãos de gestão financeira das unidades, estabelecimentos militares, órgãos ou instalações:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Aos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, compete fundamentalmente:

a) Coordenar as propostas orçamentais respeitantes às unidades, estabelecimentos militares e órgãos ou instalações integradas na sua área de apoio;

b) Estudar a aplicação dos recursos financeiros que lhe sejam atribuídos, cumprindo com os princípios de ordem administrativa, financeira e económica que estejam fixados;

c) Controlar as gestões económica e financeira das unidades, estabelecimentos militares, órgãos ou instalações apoiadas com vista à obtenção da maior eficiência na utilização dos meios disponíveis.

Art. 2.º - 1 - Os órgãos de gestão logística e financeira das unidades, estabelecimentos ou instalações serão fixados por portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército.

2 - No âmbito do Serviço de Finanças, serão criadas secções financeiras nas unidades, estabelecimentos e outros órgãos ou instalações em que tal se justifique.

3 - A organização, missão e funcionamento das secções financeiras serão fixados por portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Art. 3.º Os centros de gestão financeira dependem tecnicamente da Direcção do Serviço de Finanças e superintendem tecnicamente nas secções financeiras das unidades, estabelecimentos, órgãos ou instalações que lhes forem fixados.

Art. 4.º - 1 - As funções ora cometidas aos conselhos administrativos passarão gradualmente para a atribuição dos centros de gestão financeira, das secções financeiras e para os órgãos de gestão logística das unidades e estabelecimentos.

2 - Os conselhos administrativos serão progressivamente extintos após a entrada em funcionamento dos órgãos referidos no número anterior.

Art. 5.º O funcionamento dos centros de gestão financeira e das secções financeiras será regulado por normas aprovadas por portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Art. 6.º Enquanto não forem publicadas as normas a que se refere o artigo anterior, ou nas partes não abrangidas pelas referidas normas após a sua publicação, as matérias de natureza financeira, na parte aplicável, serão reguladas pelo regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 35413, de 29 de Dezembro de 1945.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 9 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/21/plain-56153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-21 - Portaria 101/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as normas de funcionamento dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-22 - Portaria 226/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Corrige a designação das secções constantes das alíneas c) e d) do n.º 6 da Portaria n.º 101/78, de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-08 - Portaria 104/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Cria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, o Centro de Gestão Financeira da Logística, no âmbito do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-06 - Portaria 324/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece a criação de um quadro legal que possibilite o correcto e regular desenvolvimento das acções administrativas no Exército.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-13 - Decreto-Lei 157/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria, em Penafiel, o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1).

  • Tem documento Em vigor 1986-09-20 - Portaria 536/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento dos Centros de Gestão Financeira do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 563/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 786/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue os conselhos administrativos de unidades militares e cria as secções de pessoal, de logística e financeiras das unidades, estabelecimentos e órgãos das regiões militares do centro e sul.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 567/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue os Conselhos Administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiros das unidades, estabelecimentos e órgãos da Região Militar do Norte e da Área Funcional da Logística.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Portaria 41/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército (UEO).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-06 - Portaria 286/88 - Ministério da Defesa Nacional

    INTRODUZ ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS DO EXÉRCITO.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-09 - Portaria 13/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Portaria 404/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria as Secções de Pessoal, de Logística e Financeira no Agrupamento Base de Santa Margarida (ABSM)

  • Tem documento Em vigor 1989-12-23 - Portaria 1097/89 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA NO DEPÓSITO GERAL DE FARDAMENTO E CALÇADO AS SECÇÕES DE PESSOAL, LOGÍSTICA E FINANCEIRA, PREVISTAS NA PORTARIA NUMERO 563/86, DE 1 DE OUTUBRO, AS QUAIS ENTRARAO EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE JANEIRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-26 - Portaria 542/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue, em 30 de Junho de 1993, a Secção Financeira do Hospital Militar de Belém, criada pela Portaria n.º 13/89, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 731/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O REGULAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS NAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 563/86, DE 1 DE OUTUBRO, ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 286/88, DE 6 DE MAIO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 15 DE NOVEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-22 - Portaria 1220/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue as secções financeiras do Batalhão do Serviço de Material, do Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais, do Depósito Geral de Material de Aquartelamento e do Depósito Geral de Fardamento e Calçado.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-19 - Portaria 49/94 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria as secções financeiras do Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas, da Escola das Tropas Aerotransportadas e da Área Militar de São Jacinto.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 130/94 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue, com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 1993, a Secção Financeira do Campo de Tiro de Alcochete, criada pela Portaria n.º 13/89, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Portaria 350/94 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos, criada pela Portaria 41/88, de 22 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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