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Portaria 1097/89, de 23 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO DEPÓSITO GERAL DE FARDAMENTO E CALÇADO AS SECÇÕES DE PESSOAL, LOGÍSTICA E FINANCEIRA, PREVISTAS NA PORTARIA NUMERO 563/86, DE 1 DE OUTUBRO, AS QUAIS ENTRARAO EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE JANEIRO DE 1990.

Texto do documento

Portaria 1097/89

de 23 de Dezembro

Considerando a necessidade de prosseguir a reestruturação do sistema de administração dos recursos materiais e financeiros do Exército;

Atendendo ao disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que sejam criadas no Depósito Geral de Fardamento e Calçado as Secções de Pessoal, Logística e Financeira, previstas na Portaria 563/86, de 1 de Outubro, as quais entrarão em funcionamento em 1 de Janeiro de 1990, considerando-se extinto, a partir desta data, o respectivo conselho administrativo.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 6 de Dezembro de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/12/23/plain-40713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 563/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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