de 22 de Janeiro
Considerando a necessidade de se continuar a proceder à reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército efectuada ao abrigo do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, e da qual já foram desenvolvidas duas fases, através da publicação das Portarias n.os 786/86, de 31 de Dezembro, e 567/87, de 8 de Julho;Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Extinguir em 31 de Dezembro de 1987 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos:
Quartel-General da Região Militar de Lisboa;
Quartel-General da Zona Militar dos Açores;
Quartel-General da Zona Militar da Madeira;
Comando do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida;
Regimento de Infantaria de Queluz;
Regimento de Comandos;
Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo;
Regimento de Artilharia de Costa;
Regimento de Artilharia de Lisboa;
Regimento de Cavalaria de Santa Margarida;
Regimento de Lanceiros de Lisboa;
Regimento de Engenharia n.º 1;
Regimento de Transmissões;
Escola Prática de Infantaria;
Escola Prática de Cavalaria;
Escola Prática de Administração Militar;
Escola Prática do Serviço de Material;
Escola de Sargentos do Exército;
Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais;
Batalhão do Serviço Geral do Exército;
Batalhão de Informações e Reconhecimento das Transmissões;
Batalhão do Serviço de Saúde;
Batalhão do Serviço de Transportes;
Presídio Militar de Santarém.
2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, previstas na Portaria 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior e ainda no Regimento de Infantaria de Ponta Delgada, no Regimento de Infantaria do Funchal, no Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 1, no Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2, no Depósito Geral de Material de Transmissões e no Depósito Geral de Material de Aquartelamento, as quais entram em funcionamento em 1 de Janeiro de 1988, data em que também iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria já acima mencionada.
3.º Fixar igualmente em 1 de Janeiro de 1988 a data em que iniciam as respectivas actividades as secções financeiras e as secções de apoio geral dos centros de gestão financeira da Região Militar de Lisboa, das Zonas Militares dos Açores e da Madeira e do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida, referidas no artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria 536/86, de 20 de Setembro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 6 de Janeiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.