Portaria 567/87
de 8 de Julho
Considerando a necessidade de se dar continuidade à reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército efectuada ao abrigo do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, cuja fase final se iniciou com a publicação da Portaria 786/86, de 31 de Dezembro;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Extinguir em 30 de Junho de 1987 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos:
Quartel-General da Região Militar do Norte;
Regimento de Infantaria de Chaves;
Regimento de Infantaria do Porto;
Regimento de Infantaria de Vila Real;
Batalhão de Caçadores n.º 5;
Regimento de Artilharia da Serra do Pilar;
Regimento de Cavalaria de Braga;
Regimento de Engenharia de Espinho;
Escola Prática de Transmissões;
Hospital Militar Regional n.º 1;
Batalhão de Administração Militar;
Centro de Instrução de Operações Especiais;
Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1;
Direcção da Arma de Engenharia;
Direcção da Arma de Transmissões;
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército;
Direcção do Serviço de Saúde;
Direcção do Serviço de Intendência;
Direcção do Serviço de Material;
Depósito Geral de Material de Guerra;
Comando do Forte da Graça.
2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, previstas na Portaria 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior - com excepção do Batalhão de Caçadores n.º 5 e do Comando do Forte da Graça - e ainda na Direcção de Transportes e na Chefia do Serviço de Material de Instrução, as quais entram em funcionamento em 1 de Julho de 1987, data em que também iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria já acima mencionada.
3.º Fixar igualmente em 1 de Julho de 1987 a data em que iniciam as respectivas actividades as secções financeiras e as secções de apoio geral dos centros de gestão financeira da logística e das Regiões Militares do Norte, do Centro e do Sul, referidas no artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria 536/86, de 20 de Setembro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 24 de Junho de 1987.
O Ministro da Defesa Macional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.