Portaria 156/88
de 14 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, que instituiu a organização superior do Exército, cria o Serviço de Material de Instrução, colocando a respectiva chefia na dependência do Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército;
Considerando o estabelecido no artigo 29.º do mesmo diploma e a conveniência de todo o Serviço de Material de Instrução ficar na dependência do mesmo órgão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O Serviço de Material de Instrução é integrado no Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército e compreende os seguintes órgãos:
a) Chefia do Serviço de Material de Instrução;
b) Destacamento de Apoio;
c) Centro de Áudio-Visuais;
d) Centro Gráfico do Exército;
e) Depósito Geral de Material de Instrução.
2.º O Serviço de Material de Instrução tem as seguintes atribuições:
a) Garantir o reabastecimento, manutenção e controle do material de instrução e material de bandas e fanfarras do Exército;
b) Produzir as publicações e outros materiais impressos necessários ao Exército e promover e ou assistir tecnicamente no processo de aquisição dos que, englobados nessas necessidades, excedam a sua capacidade de produção;
c) Ministrar os cursos de formação do pessoal do serviço militar obrigatório relativos às especialidades de artes gráficas e de áudio-visuais, bem como os cursos necessários para qualificação de pessoal do quadro permanente nas áreas do âmbito da sua actividade;
d) Realizar os trabalhos didácticos e outros necessários ao Exército no campo dos meios áudio-visuais;
e) Desempenhar as funções de órgão consultivo para assuntos técnicos nas áreas das artes gráficas e áudio-visuais.
3.º O quadro orgânico do Serviço de Material de Instrução será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 567/87, de 8 de Julho.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.