A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 156/88, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

INTEGRA NO DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO O SERVIÇO DE MATERIAL DE INSTRUÇÃO, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 949/76, DE 31 DE DEZEMBRO. ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO REFERIDO SERVIÇO. NOTA: O DEC LEI 949/76 DE 31-DEZ DR.IS [303]5SUPL FOI REVOGADO PELO DEC LEI 50/93 DE 26-FEV DR.IS-A [48]

Texto do documento

Portaria 156/88
de 14 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, que instituiu a organização superior do Exército, cria o Serviço de Material de Instrução, colocando a respectiva chefia na dependência do Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército;

Considerando o estabelecido no artigo 29.º do mesmo diploma e a conveniência de todo o Serviço de Material de Instrução ficar na dependência do mesmo órgão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O Serviço de Material de Instrução é integrado no Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército e compreende os seguintes órgãos:

a) Chefia do Serviço de Material de Instrução;
b) Destacamento de Apoio;
c) Centro de Áudio-Visuais;
d) Centro Gráfico do Exército;
e) Depósito Geral de Material de Instrução.
2.º O Serviço de Material de Instrução tem as seguintes atribuições:
a) Garantir o reabastecimento, manutenção e controle do material de instrução e material de bandas e fanfarras do Exército;

b) Produzir as publicações e outros materiais impressos necessários ao Exército e promover e ou assistir tecnicamente no processo de aquisição dos que, englobados nessas necessidades, excedam a sua capacidade de produção;

c) Ministrar os cursos de formação do pessoal do serviço militar obrigatório relativos às especialidades de artes gráficas e de áudio-visuais, bem como os cursos necessários para qualificação de pessoal do quadro permanente nas áreas do âmbito da sua actividade;

d) Realizar os trabalhos didácticos e outros necessários ao Exército no campo dos meios áudio-visuais;

e) Desempenhar as funções de órgão consultivo para assuntos técnicos nas áreas das artes gráficas e áudio-visuais.

3.º O quadro orgânico do Serviço de Material de Instrução será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 567/87, de 8 de Julho.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 949/76 - Conselho da Revolução

    Aprova a organização superior do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 567/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue os Conselhos Administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiros das unidades, estabelecimentos e órgãos da Região Militar do Norte e da Área Funcional da Logística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda