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Portaria 156/88, de 14 de Março

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Sumário

INTEGRA NO DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO O SERVIÇO DE MATERIAL DE INSTRUÇÃO, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 949/76, DE 31 DE DEZEMBRO. ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO REFERIDO SERVIÇO. NOTA: O DEC LEI 949/76 DE 31-DEZ DR.IS [303]5SUPL FOI REVOGADO PELO DEC LEI 50/93 DE 26-FEV DR.IS-A [48]

Texto do documento

Portaria 156/88
de 14 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, que instituiu a organização superior do Exército, cria o Serviço de Material de Instrução, colocando a respectiva chefia na dependência do Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército;

Considerando o estabelecido no artigo 29.º do mesmo diploma e a conveniência de todo o Serviço de Material de Instrução ficar na dependência do mesmo órgão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O Serviço de Material de Instrução é integrado no Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército e compreende os seguintes órgãos:

a) Chefia do Serviço de Material de Instrução;
b) Destacamento de Apoio;
c) Centro de Áudio-Visuais;
d) Centro Gráfico do Exército;
e) Depósito Geral de Material de Instrução.
2.º O Serviço de Material de Instrução tem as seguintes atribuições:
a) Garantir o reabastecimento, manutenção e controle do material de instrução e material de bandas e fanfarras do Exército;

b) Produzir as publicações e outros materiais impressos necessários ao Exército e promover e ou assistir tecnicamente no processo de aquisição dos que, englobados nessas necessidades, excedam a sua capacidade de produção;

c) Ministrar os cursos de formação do pessoal do serviço militar obrigatório relativos às especialidades de artes gráficas e de áudio-visuais, bem como os cursos necessários para qualificação de pessoal do quadro permanente nas áreas do âmbito da sua actividade;

d) Realizar os trabalhos didácticos e outros necessários ao Exército no campo dos meios áudio-visuais;

e) Desempenhar as funções de órgão consultivo para assuntos técnicos nas áreas das artes gráficas e áudio-visuais.

3.º O quadro orgânico do Serviço de Material de Instrução será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 567/87, de 8 de Julho.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 949/76 - Conselho da Revolução

    Aprova a organização superior do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 567/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue os Conselhos Administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiros das unidades, estabelecimentos e órgãos da Região Militar do Norte e da Área Funcional da Logística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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