de 7 de Junho
Considerando que o sistema de administração dos recursos financeiros do Exército foi concebido como um sistema dinâmico;
Considerando que a evolução do mesmo sistema pode aconselhar alterações ou ajustamentos sempre que os mesmos se justifiquem;
Considerando a experiência adquirida nas fases contempladas nas Portarias 786/86, de 31 de Dezembro, 567/87, de 8 de Julho e 41/88, de 22 de Janeiro;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 563/86, de 1 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São criadas as Secções de Pessoal, de Logística e Financeira, previstas na Portaria 563/86, de 1 de Outubro, no Agrupamento Base de Santa Margarida.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989, considerando-se também esta a data do início da actividade das subunidades e demais órgãos referidos na portaria mencionada no número anterior.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 24 de Maio de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.