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Portaria 13/89, de 9 de Janeiro

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Sumário

Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

Texto do documento

Portaria 13/89
de 9 de Janeiro
Considerando a necessidade de se iniciar a última fase da reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército, efectuada ao abrigo do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, e da qual já foram desenvolvidas três fases, através da publicação das Portarias 786/86, de 31 de Dezembro, 567/87, de 8 de Julho e 41/88, de 22 de Janeiro;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Extinguir em 31 de Dezembro de 1988 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos:

Estado-Maior do Exército;
Instituto de Altos Estudos Militares;
Academia Militar;
Colégio Militar;
Instituto Militar dos Pupilos do Exército;
Instituto de Odivelas;
Direcção do Serviço de Finanças;
Centro Financeiro do Exército;
Hospital Militar Principal;
Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas;
Escola Militar de Electromecânica;
Campo de Tiro de Alcochete;
Serviço Cartográfico do Exército;
Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos.
2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, nos termos previstos na Portaria 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior, as quais entram em funcionamento em 1 de Janeiro de 1989, data em que também iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria acima mencionada.

3.º Fixar igualmente em 1 de Janeiro de 1989 a data em que iniciam as respectivas actividades as Secções Financeira e de Apoio Geral do Centro de Gestão Financeira Geral, referidas no artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria 536/86, de 20 de Setembro.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 20 de Dezembro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 949/76 - Conselho da Revolução

    Aprova a organização superior do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-20 - Portaria 536/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento dos Centros de Gestão Financeira do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 563/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 786/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue os conselhos administrativos de unidades militares e cria as secções de pessoal, de logística e financeiras das unidades, estabelecimentos e órgãos das regiões militares do centro e sul.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 567/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue os Conselhos Administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiros das unidades, estabelecimentos e órgãos da Região Militar do Norte e da Área Funcional da Logística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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