Portaria 13/89
de 9 de Janeiro
Considerando a necessidade de se iniciar a última fase da reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército, efectuada ao abrigo do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, e da qual já foram desenvolvidas três fases, através da publicação das Portarias 786/86, de 31 de Dezembro, 567/87, de 8 de Julho e 41/88, de 22 de Janeiro;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Extinguir em 31 de Dezembro de 1988 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos:
Estado-Maior do Exército;
Instituto de Altos Estudos Militares;
Academia Militar;
Colégio Militar;
Instituto Militar dos Pupilos do Exército;
Instituto de Odivelas;
Direcção do Serviço de Finanças;
Centro Financeiro do Exército;
Hospital Militar Principal;
Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas;
Escola Militar de Electromecânica;
Campo de Tiro de Alcochete;
Serviço Cartográfico do Exército;
Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos.
2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, nos termos previstos na Portaria 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior, as quais entram em funcionamento em 1 de Janeiro de 1989, data em que também iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria acima mencionada.
3.º Fixar igualmente em 1 de Janeiro de 1989 a data em que iniciam as respectivas actividades as Secções Financeira e de Apoio Geral do Centro de Gestão Financeira Geral, referidas no artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria 536/86, de 20 de Setembro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 20 de Dezembro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.