Portaria 542/93
de 26 de Maio
No quadro da reorganização do Exército e em conformidade com as conclusões que já podem ser retiradas dos trabalhos em curso, torna-se possível transferir o Hospital Militar de Belém para a dependência do Hospital Militar Principal, constituindo um seu anexo.
Considerando a necessidade de optimizar os recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Hospital Militar de Belém e ao Hospital Militar Principal;
Atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja considerada extinta em 30 de Junho de 1993 a Secção Financeira do Hospital Militar de Belém.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Abril de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.