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Portaria 350/94, de 3 de Junho

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Sumário

Extingue, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos, criada pela Portaria 41/88, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 350/94
de 3 de Junho
Considerando que no quadro de reorganização do Exército decorrente da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, se torna necessário proceder à desactivação do Regimento de Comandos;

Considerando, assim, a necessidade de extinção da Secção Financeira do Regimento de Comandos, criada pela Portaria 41/88, de 22 de Janeiro, e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja extinta, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Maio de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 563/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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