Portaria 350/94
de 3 de Junho
Considerando que no quadro de reorganização do Exército decorrente da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, se torna necessário proceder à desactivação do Regimento de Comandos;
Considerando, assim, a necessidade de extinção da Secção Financeira do Regimento de Comandos, criada pela Portaria 41/88, de 22 de Janeiro, e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja extinta, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Maio de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.