Portaria 130/94
de 4 de Março
Considerando que da reestruturação das Forças Armadas em curso o Campo de Tiro de Alcochete transita da dependência do Exército para a Força Aérea Portuguesa, constituindo-se, no seu âmbito, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 51/93, de 25 de Fevereiro, como um órgão de implantação de apoio a mais de um ramo;
Considerando, assim, a necessidade de extinção da Secção Financeira do Campo de Tiro de Alcochete, criada pela Portaria 13/89, de 9 de Janeiro, e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja extinta, com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 1993, a Secção Financeira do Campo de Tiro de Alcochete.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.