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Portaria 1220/93, de 22 de Novembro

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Sumário

Extingue as secções financeiras do Batalhão do Serviço de Material, do Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais, do Depósito Geral de Material de Aquartelamento e do Depósito Geral de Fardamento e Calçado.

Texto do documento

Portaria 1220/93
de 22 de Novembro
Tornando-se possível, no quadro de reorganização do Exército em curso, decorrente do disposto no Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, a criação e extinção de unidades, estabelecimentos e órgãos;

Considerando a necessidade de se proceder à reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São extintas, em 30 de Setembro de 1993, as secções financeiras das seguintes unidades e órgãos do Exército:

Batalhão do Serviço de Material;
Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais;
Depósito Geral de Material de Aquartelamento;
Depósito Geral de Fardamento e Calçado.
2.º São criadas e iniciam a sua actividade, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88 e 731/93, de 6 de Maio e de 13 de Agosto, respectivamente, nas datas que se indicam, as secções financeiras dos seguintes órgãos do Exército:

Em 1 de Setembro de 1993:
Centro de Classificação e Selecção de Lisboa;
Em 1 de Outubro de 1993:
Depósito Geral de Material de Intendência.
3.º Desde 1 de Agosto de 1993, a secção financeira do Destacamento de Tavira do Regimento de Infantaria de Faro passou a designar-se por secção financeira do Centro de Instrução de Quadros, mantendo as mesmas atribuições, competências e constituição.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Novembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 563/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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