A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1220/93, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Extingue as secções financeiras do Batalhão do Serviço de Material, do Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais, do Depósito Geral de Material de Aquartelamento e do Depósito Geral de Fardamento e Calçado.

Texto do documento

Portaria 1220/93
de 22 de Novembro
Tornando-se possível, no quadro de reorganização do Exército em curso, decorrente do disposto no Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, a criação e extinção de unidades, estabelecimentos e órgãos;

Considerando a necessidade de se proceder à reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São extintas, em 30 de Setembro de 1993, as secções financeiras das seguintes unidades e órgãos do Exército:

Batalhão do Serviço de Material;
Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais;
Depósito Geral de Material de Aquartelamento;
Depósito Geral de Fardamento e Calçado.
2.º São criadas e iniciam a sua actividade, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88 e 731/93, de 6 de Maio e de 13 de Agosto, respectivamente, nas datas que se indicam, as secções financeiras dos seguintes órgãos do Exército:

Em 1 de Setembro de 1993:
Centro de Classificação e Selecção de Lisboa;
Em 1 de Outubro de 1993:
Depósito Geral de Material de Intendência.
3.º Desde 1 de Agosto de 1993, a secção financeira do Destacamento de Tavira do Regimento de Infantaria de Faro passou a designar-se por secção financeira do Centro de Instrução de Quadros, mantendo as mesmas atribuições, competências e constituição.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Novembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 563/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda