Portaria 1220/93
de 22 de Novembro
Tornando-se possível, no quadro de reorganização do Exército em curso, decorrente do disposto no Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, a criação e extinção de unidades, estabelecimentos e órgãos;
Considerando a necessidade de se proceder à reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São extintas, em 30 de Setembro de 1993, as secções financeiras das seguintes unidades e órgãos do Exército:
Batalhão do Serviço de Material;
Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais;
Depósito Geral de Material de Aquartelamento;
Depósito Geral de Fardamento e Calçado.
2.º São criadas e iniciam a sua actividade, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88 e 731/93, de 6 de Maio e de 13 de Agosto, respectivamente, nas datas que se indicam, as secções financeiras dos seguintes órgãos do Exército:
Em 1 de Setembro de 1993:
Centro de Classificação e Selecção de Lisboa;
Em 1 de Outubro de 1993:
Depósito Geral de Material de Intendência.
3.º Desde 1 de Agosto de 1993, a secção financeira do Destacamento de Tavira do Regimento de Infantaria de Faro passou a designar-se por secção financeira do Centro de Instrução de Quadros, mantendo as mesmas atribuições, competências e constituição.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Novembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.