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Portaria 226/78, de 22 de Abril

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Sumário

Corrige a designação das secções constantes das alíneas c) e d) do n.º 6 da Portaria n.º 101/78, de 21 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 226/78

de 22 de Abril

Tornando-se necessário corrigir a designação de secções dos centros de gestão financeira:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, o seguinte:

O n.º 6 da Portaria 101/78, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

6 - Os centros de gestão financeira compreendem:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Secção de Gestão Económico-Orçamental;

d) Secção de Gestão Financeira e Contabilidade;

e) ............................................................................

f) .............................................................................

Estado-Maior do Exército, 28 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/22/plain-215083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-21 - Portaria 101/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as normas de funcionamento dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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