de 22 de Abril
Tornando-se necessário corrigir a designação de secções dos centros de gestão financeira:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, o seguinte:
O n.º 6 da Portaria 101/78, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
6 - Os centros de gestão financeira compreendem:
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) Secção de Gestão Económico-Orçamental;
d) Secção de Gestão Financeira e Contabilidade;
e) ............................................................................
f) .............................................................................
Estado-Maior do Exército, 28 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.