Portaria 49/94
de 19 de Janeiro
A criação do Comando das Tropas Aerotransportadas e respectivas unidades e órgãos impõe a criação dos órgãos de apoio de finanças que garantam o seu funcionamento.
Atento o disposto nos Decretos-Leis 50/93, de 26 de Fevereiro e 524/77, de 21 de Dezembro, e nas Portarias n.os 536/86 e 563/86, de 20 de Setembro e de 1 de Outubro, respectivamente:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É criado, em 1 de Janeiro de 1994, o Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas, na dependência directa do respectivo comandante, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria 536/86, de 20 de Setembro.
2.º São criadas e iniciam a sua actividade, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88 e 731/93, de 6 de Maio e de 13 de Agosto, respectivamente, em 1 de Janeiro de 1994, as secções financeiras das seguintes unidades e órgãos do Exército:
Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas;
Escola das Tropas Aerotransportadas;
Área Militar de São Jacinto.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 23 de Dezembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.